A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio. O motivo desta ação é o fato do Executivo Municipal ter publicado no Diário Oficial do Estado leis que não foram aprovadas pela Câmara de Vereadores.
A denúncia partiu do presidente da Câmara, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e foi confirmada pelos vereadores Fernando Antonio Braga Muniz, Edson Arouche Junior, Antonio Jorge Lobato Ferreira e José Francisco Gomes Neto.
Foram publicadas no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009 a Lei n° 425/2009, que trata da criação da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e a Lei n° 426/2009, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Já em 31 de dezembro foi publicada a Lei Complementar n° 001/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normais suplementares em matéria de legislação no município.
No entanto, conforme foi apurado pela promotoria, os projetos de lei que deram origem a essas leis ainda não foram apreciados pela Câmara Municipal, ainda estando em análise pelas comissões competentes.
De acordo com a própria Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, as Leis Complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos na Câmara. Além disso, depois de aprovados no Legislativo, é que os projetos deverão ser enviados ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
“A prefeita ignorou os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, da separação dos poderes e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município relativas ao processo legislativo, o que implica na prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.
No pedido de Liminar protocolado pelo Ministério Público, pede-se que seja reconhecida a inconstitucionalidade das leis publicadas irregularmente no Diário Oficial do Estado e que todos os atos praticados com base nelas sejam tornados sem efeito. Além disso, foi pedido o afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.
A promotora Gabriela Tavernard ressalta que esta é a quarta Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta contra a prefeita de Paço do Lumiar. As outras referem-se a contratação irregular de servidores sem concurso público, prática de nepotismo e a não disponibilização da prestação de contas do município na sede do Poder Legislativo Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação de Glorismar Rosa Venâncio por improbidade administrativa, estando sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por três anos.
Da Assessoria do Ministério Público