26 de ago. de 2010

Flávio Dino diz que Roseana não pode se apresentar como candidata da mudança

     O candidato ao governo do estado pela coligação "Muda Maranhão", Flávio Dino (PCdoB), reclamou da falta de debate de ideias entre os postulantes ao executivo estadual nas eleições de outubro. Flávio Dino desafiou a direção do Sistema Mirante de Comunicação, pertencente à família Sarney, a promover o confronto entre candidatos para assim facilitar a escolha do eleitorado entre os seis candidatos ao governo.
     Flávio Dino foi o quarto entrevistado pelos jornalistas do Sistema no programa Ponto Final  da Rádio Mirante AM, apresentado pelo radialista Roberto Fernandes.
     Durante a sabatina o deputado federal refutou que sua candidatura esteja atrelada a determinadas lideranças políticas e se apresentou como candidato da mudança, condição que ele não enxerga como ser natural da adversária Roseana Sarney (PMDB), candidata à reeleição para um quarto mandato.
     Flávio Dino apresentou números para reafirmar o sentimento de mudança que representa sua candidatura. Disse que tem o apoio de grande parcela do PT estadual e nacional, retirado de sua coligação graças à intervenção do presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB), junto ao presidente Lula.
     Por fim, disse estar confiante de que disputará o segundo turno. Conta com a decisão do grande número de eleitores ainda indecisos. O candidato considera o orçamento do estado de R$ 10 bilhões uma cifra suficiente para iniciar mudanças nos indicadores sociais do estado. Para isso disse contar com ajuda do governo federal.
O Maranhão que Flávio Dino quer mudar:
Mais de 1 milhão de analfabetos
Menor número de médicos do país
Menor número de UTIs do país
Menor número de casas com saneamento básico do país
Menor renda do país

Marina Silva desabafa em entrevista

     "Posso dizer que nunca fui discriminada por ser mulher ou negra, mas agora, pela primeira vez, estou sentindo um grande peso por ser evangélica. Quando os outros políticos se dizem contrários ao aborto, o assunto morre ali. Comigo, vira sabatina. Colocam-me rótulos de ultraconservadora, de fundamentalista , que não me cabem, pois não vivo à margem da modernidade. Você não imagina o mal-estar que isso me traz. Mas não vou mexer uma vírgula em meu discurso. Sou a favor da democracia e reconheço o grau de complexidade dessas questões. Por isso, eu as submeteria a um plebiscito."
Marina Silva, candidata do PV à Presidência da República, em entrevista ao Congresso em Foco

CINE TROPICAL: Dupla maranhense Criolina inventa a trilha de um cinema que não existe

Leonardo Lichote

Rio - O bangue-bangue "A revanche" se passa no Novo México. A sinopse fala do casal de protagonistas, "um homem de passado obscuro, desiludido com a indústria fonográfica", e "uma linda donzela, filha do xerife". Depois de se apaixonarem, eles se tornam foras da lei, "passando a roubar trens, bancos e diligências por diversão". Acrescido de tempero tex-mex e liberdades poéticas, o filme conta a trajetória musical independente do casal Alê Muniz e Luciana Simões, a dupla maranhense Criolina, que acaba de lançar seu segundo CD, "Cine tropical", confirmando a promessa anunciada em 2007, na estreia.
- Qualquer semelhança não é mera coincidência, costumamos dizer - conta Luciana.
     A cantora não se refere apenas a "A revanche" - segundo ela, sua história com Alê está espalhada pelos 14 filmes que compõem "Cine tropical". Obras que nunca existiram nas telas, aliás. Explica-se: elas são canções, cada uma imaginada como trilha de um filme fictício, com direito a classificação de gênero e sinopse no encarte.
     - Não digo que são os mesmos personagens em todos os filmes. Mas poderíamos ser nós dois em todos eles, caracterizados de forma diferente, tipo "Elvis em Acapulco", "Elvis no Havaí"... - brinca Luciana.
     Elvis surge como uma referência em meio a outras. Na verdade, como tudo no CD, Elvis é filtrado pelo olhar tropical de São Luís, cidade colada na linha do Equador. O Rei do Rock, em "Cine tropical", é Erasmo Carlos - homenageado da música-filme "Namoradinho refém", que cita "Fama de mau" e repete a situação de "Coqueiro verde", do sujeito esperando a namorada.
     Colagem com sabor de Nordeste pop-colorido de filme de Guel Arraes codirigido por Hermano Vianna, o disco aproxima Baby Consuelo e Buena Vista Social Club, pregoeiro e Barbarella (de Cururupu, na ficção científica imaginada no CD), romance psicotrópico ("Quem me falou que você era o tal/ Esqueceu do detalhe do seu Gardenal") e chanchada mazzarópica ("Nós capota mas não breca"). Pairando sobre o álbum, o amor pelo cinema brasileiro.
     - Temos muito a ver com o universo de "Bye bye Brasil" >ita<(de Cacá Diegues); a capa é inspirada no filme - diz Luciana, explicando que referências internacionais e nacionais se misturaram em som e letras. - Tem Bardot, Morricone, Jovem Guarda, surf music, carimbó, soca, batidas eletrônicas...
     São Luís também tem papel central. Baseado em São Paulo, o casal voltou à capital maranhense para compor o disco lá, impregnado pelas tradições rítmicas, pelas cores e pela tropicalidade caribenha da cidade.
     O casal romântico de "Amor chanson", a garota papo-firme e o sujeito com fama de mau de "Namoradinho refém", o mocinho e a mocinha nordestinos que tentam a vida em São Paulo de "Nós capota", os fora da lei de "A revanche" - o "assalto" da dupla que bancou o "Cine tropical", aliás, foi o Prêmio Pixinguinha, da Funarte - vêm ao Rio em outubro. Eles trazem sua Caravana Rolidei para o Rival (como parte da programação do Rival Mais Tarde), na Cinelândia - onde mais?
De O Globo

Manchetes dos jornais

AQUI - MA - Timon: Tragédia familiar
ATOS & FATOS - Com medo do TSE: Jackson Lago e João Alberto estão ameaçados de cassação
CORREIO DE NOTÍCIAS - Moto Club para e "detona" FMF
GAZETA DA ILHA -Moto Clube enfata no velório do JV
JORNAL EXTRA- Em benefício de Gardeninha: João Castelo manda retirar painéis de Canindé Barros
JORNAL PEQUENO - PF refaz provas contra família Sarney
O ESTADO DO MARANHÃO -TSE aplica Lei da Ficha Limpa e barra registro
O IMPARCIAL - Maranhense preso no Egito deve ser deportado
TRIBUNA DO NORDESTE - Jackson recebe adesão de estudantes de S. Luís

Foco específico na mulher classe C

     A rede de varejo de moda feminina Marisa acaba de inaugurar uma loja no Tocantins, penúltimo Estado que faltava para estar presente em todo o Brasil. A unidade é localizada no primeiro grande shopping de Palmas. A empresa já possuía 11 lojas na região Norte. "Com a entrada em Palmas, a Marisa só não está presente em Roraima.
     Estamos atentos às oportunidades nesse Estado e em outras praças", afirma Marcio Goldfarb, presidente da Marisa, que espera que o crescimento seja congruente à expansão da renda. "A Marisa é a única companhia de varejo de vestuário em âmbito nacional com foco especifico na mulher classe C. Observamos, nos últimos anos, crescimento extraordinário desse público. Essa população quase dobrou desde 2003. Simultaneamente, a companhia dobrou sua área de vendas. A classe C responde hoje por 46% da renda nacional, devendo chegar a 60% até a metade do século."
Da Folha de S. Paulo

25 de ago. de 2010

TSE decide que Lei da Ficha Limpa alcança candidatos julgados antes de sua vigência

     O Tribunal Superior Eleitoral acaba de concluir o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu, por maioria (5x2,) que os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.
     Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.
     Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.
Mérito
     Hoje, ao julgar o mérito do recurso os ministros decidiram que além de não ferir o princípio constitucional da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa também pode ser aplicada para regular condutas praticadas antes de sua vigência. Nesse contexto também ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio.
     O julgamento foi retomado hoje após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia no último dia 17. Ela votou no sentido de acompanhar a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, Francisco das Chagas não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Da Agência do TSE

TJ manda governadora reintegrar Coronel Melo ao Detran-MA

     O Pleno do Tribunal de justiça decidiu, por unanimidade, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 25, tornar sem efeito o ato de exoneração do coronel da Polícia Militar Francisco Melo Silva do cargo de conselheiro do Detran-MA.
     O Coronel Melo tomou posse em cinco de maio de 2008 para o mandato de dois anos, mas foi afastado em 25 de setembro de 2009. Por meio de mandado de segurança, o militar recorreu da decisão do executivo estadual, alegando ter sido ilegal o ato da governadora que o exonerou da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão (Cetran-MA). Argumentou ainda ter sido nomeado em conformidade com a legislação estadual e nacional cabíveis.
     O relator do processo, desembargador Stélio Muniz , destacou em seu voto que a exoneração não ocorreu de acordo com nenhuma das hipóteses previstas em lei, a exemplo do Decreto 20.474/04, em seu artigo 4º, parágrafo 1º: “Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem motivo justificado, a quatro sessões ordinárias consecutivas ou a 10 reuniões intercaladas por ano.”
     O relator observou também, que o ato de exoneração desrespeitou os princípios da legalidade e da moralidade, além de os conselheiros do Detran não atuarem individualmente em uma relação de hierarquia e dependência com pessoas ou órgãos que os designaram, mas em conjunto e com o trabalho voltado para interesse público.
     Daí o motivo pelo qual o ato de exoneração pela autoridade administrativa ter de mostrar-se restrito às hipóteses previstas em lei. Sob pena de ser violada a independência do órgão.

No Radar on-line de VEJA.COM: Lago na mira do TSE

     Chegou há uma semana ao gabinete do ministro Hamilton Carvalhido parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel que considera Jackson Lago ficha-suja. Ano passado, o candidato a governador teve seu mandato de chefe do Executivo local cassado pelo próprio TSE por compra de votos. O Ministério Público no Maranhão quis barrar a candidatura, mas o TRE/MA absolveu-o por entender que a Lei da Ficha Limpa não retroage.
     O MP recorreu da decisão do TRE/MA e, agora, Gurgel opinou por impedir a candidatura de Lago perante o TSE. A julgar por suas posições anteriores, Carvalhido deve apresentar voto contrário ao registro na Corte Superior. O caso dele é o primeiro de candidatos a governo estadual que deve ser julgados em plenário – não entrou, contudo, na pauta de ontem à noite.
Por Lauro Jardim