24 de nov. de 2010

ONG Entrerios apresenta relatório de crimes ambientais cometidos por terceirizados da Suzano

     As mudanças ocasionadas no ambiente da zona rural do município de Urbano Santos – MA, com efeitos da ação antrópica refletem em alterações significativas no equilíbrio dos sistemas naturais e no modo de vida das comunidades, principalmente no decorrer dos últimos anos com o aumento da exploração da monocultura do eucalipto, onde intensificaram-se os impactos oriundos da interferência humana na paisagem natural e consequentemente na alteração do cotidiano das comunidades circunvizinhas.
    Estes processos transformaram toda a estrutura ecológica e social, provocando, assim, uma maior fragilidade e vulnerabilidade dessas localidades. Como podemos evidenciar a seguir.
    Com base na legislação ambiental, destacamos alguns impactos socioambientais, infrações efetivas e possíveis advindas das terceirizadas da empresa SUZANO Papel e Celulose.
1. DEGRADAÇÃO DE MANANCIAIS NA ZONA RURAL EM ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA SUZANO PAPEL E CELULOSE
Figura 1. A – Veículo de irrigação com iluminação auxiliar, caracterizando trabalho noturno; B – veículo utilizado na irrigação de eucalipto; C – valeta feita por moradores da comunidade rural, após represamento da água provocada por elevação da estrada; D – material em suspensão na água, após veículo entrar e retirar uma quantidade da mesma para irrigação.
Figura 2. A – Degradação de manancial (riacho), que servia de fonte de abastecimento para animais e pessoas; B – Rastros de veículo pesado nas margens do riacho. C – Represamento do riacho após elevação da estrada; D – riacho com um elevado nível de degradação.
Figura 3. A – Caminhão-pipa utilizado no transporte de água; B – Moto-bomba de grande poder de sucção, inapropriado devido a baixa capacidade de suporte do riacho; C e D – Resíduos de óleo e lama escoados para o riacho.

1.1 DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
Eutrofização do curso d’água, haja vista que o córrego foi represado. Contaminação da água provocada por resíduos de óleos e lubrificantes das maquinarias. Morte da fauna e flora local.

1.2 DANOS CAUSADOS A COMUNIDADE LOCAL
Impossibilidade de utilização da água para lazer, pesca e abastecimento.

1.3 LEGISLAÇÃO QUE COÍBE OS REFERIDOS ATOS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Esfera Estadual LEI Nº 8.089
Art. 15. Constitui infração o lançamento de substâncias oleosas ou tóxicas nas águas de domínio público.
Esfera Estadual LEI - Nº 5.405 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Art. 28. A execução de obras, atividades, empreendimentos e exploração de recursos naturais de qualquer espécies quer pelo setor público, quer pelo privado, somente serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esfera Estadual LEI - Nº 5.405 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Art. 127 - Sujeitam-se ao disposto nesta lei todas as atividades, empreendimentos, processos, operações, dispositivos móveis ou imóveis, ou meios de transporte, que direta ou indiretamente causem ou possam causar poluição do meio ambiente.
Esfera Federal - LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Esfera Federal - CF/88
Art.225, § 3: As condutas de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
Esfera Federal LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 5o A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo.

2. DERRUBADA E DEPREDAÇÃO DE ARVORES PROTEGIDAS POR LEI NAS ÁREAS DE CULTIVOS DE EUCALIPTO DAS TERCEIRIZADAS DA SUZANO PAPEL E CELULOSE.
As imagens abaixo constatam que várias árvores de pequizeiro são derrubadas sem nenhum respeito à legislação pertinente neste país, conforme a Portaria IBAMA NO 113 DE 29/12/95, que protege a espécie arbórea pequizeiro (Caryocar sp).
Figura 4. A - Espécie arbórea Pequizeiro (Caryocar sp.); B – Pequizeiro depredado, sem condições fisiológicas de sobrevivência; C – Pequizeiro derrubado, espécie protegida por lei; D – Sustentação de um único pequizeiro, na tentativa de ludibriar a proteção da espécie.
Figura 5. Várias árvores de pequizeiros abatidas.

2.1 DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
Redução de espécie de grande importância para o cerrado, pois contribui significadamente na alimentação de animais silvestres.

2.2 DANOS CAUSADOS A COMUNIDADE LOCAL
Redução na fonte de alimentação e renda das comunidades circunvizinhas.

2.3 LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS ATOS MENCIONADOS
Esfera Federal Portaria IBAMA NO 113 DE 29/12/95
Art. 1. - A exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea, que tenha como objetivo principal a obtenção econômica de produtos florestais, somente será permitida através de manejo florestal sustentável.
Parágrafo único. Entende-se por manejo florestal sustentável a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
Art. 16. - É proibido o corte e a comercialização do Pequizeiro (Caryocar sp.) e demais espécies protegidas por normas específicas, nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.
Parágrafo único. Não será permitida Autorização para Desmatamento para áreas onde houver a ocorrência natural de maciços florestais referidas no caput deste artigo.
Esfera Federal LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006
Art. 2. Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;
VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
Art. 6. Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;
II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
Art. 25. É assegurado a qualquer pessoa o acesso aos contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
Do Urbano Santos On-Line

Insistência Judiciária: Insisto, persisto e não desisto

Emanoel Viana *
A gente cansa...mas fala, escreve para que no futuro não se diga que havia insatisfação sobre o tema.
    Judiciário no Brasil. Tem leis constitucionais, leis orgânicas, tem reza e credo. Tem orçamento próprio, tem privilégios, prerrogativas, direitos e até forma de tratamento diferenciado do cidadão comum, aquele que paga o seu salário/vencimentos (deles). E o que fazem?
    Criou-se uma figura do Conselho Nacional de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Não tem um cidadão comum, brasileiro, participando. Faz o quê? Mete os pés pelas mãos, obriga o uso do computador num país que somente 20% da população tem e menos disso tem acesso à Internet. Institui uma tal meta que os Tribunais não obedecem e, nem tampouco, os juízes.
    Não vou falar que se faz necessária, acabando com prerrogativas absurdas que foram importantes em épocas outras, hoje é discriminação abominável. Não quero falar que se deve acabar com a Vitaliciedade nos Tribunais Superiores, mormente o Supremo Tribunal Federal; que se deve repensar na existência das figuras do TRF e STJ, a concomitância destes órgãos; que se deve acabar com os Tribunais Militares e os Tribunais Eleitorais pela discriminação que provocam e gastos inúteis, além de cabide de empregos.
    Que se deve implantar um sistema de punição à não produção, à demora, à dissidia dos juízes; que concurso para juiz só com 35 anos como era antes da Constituição de 1988 e por aí vai.
    Vou me ater ao Maranhão, mormente a São Luís, Justiça Comum e Justiça Especial (grande merda, quem foi o imbecil que fez esta divisão?), Tribunal, Fórum e Juizado. Por cima, em alguns aspectos, pois se fosse falar sobre isso, ficaria maior que Guerra e Paz.
    Ano de 2010. Tivemos Copa do Mundo.
    Vai anotando, ninguém trabalhou no período dos jogos, principalmente nos dias que o Brasil jogava. Quantos dias? Vamos colocar 10 (dez) dias sem expediente.
    Some correição, geralmente 30 (trinta) dias para cada Vara de Juizado. Some mais Congressos, lançamento de livros, Cursos da Escola de Magistratura, gripes, etc...10(dez) dias.
    Somou? 50 (cinquenta) dias sem expediente.
    Some mais 52 sábados, 52 domingos. Soma, até agora: 154 (cento e cinquenta e quatro) dias sem expediente.
    Temos mais 13 (treze) feriados nacionais: confraternização universal (1/1), carnaval, cinzas, Paixão de Cristo, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Natal.
    Tem mais os imprensados/ enforcados, mais ainda o dia do funcionário público e o dia da fundação de São Luís. Vamos colocar 15 (quinze) dias, somente. Some 169 (cento e sessenta e nove ) dias.
    As férias dos juízes são duplicadas, ou seja, 60(sessenta) dias, quase sempre vendem 30(trinta) e gozam 30(trinta). Mas, para todos os efeitos tem mais 60(sessenta) dias a serem somados aos dias que não se trabalha, ou seja 229 (duzentos e vinte e nove) dias.
    Há ainda tal recesso, em julho e em dezembro, vou colocar mais 20(vinte) dias, 10 para cada recesso, por generosidade. Somo então e vai dar 249 dias sem trabalho.
    Só?
    Não...aqui em São Luís é comum o Juizado tal não funcionar em um dia da semana, por exemplo: na segunda-feira o Juizado do Sacavém/ Coroado, o expediente é interno. Nos outros, também, some então mais 52 dias sem trabalho, chegamos a 299 dias sem expediente.
    O ano tem 365 dias. Total menos a soma, teremos 66 (sessenta e seis) dias de expediente. E a gente anda rogando/pedindo/implorando que o juiz, o secretário, o analista, o guarda, o oficial de justiça, façam a penhora on line, emita um alvará, dê uma sentença, marque uma audiência...é foda!
    66 dias de trabalho, por ano!
*Emanoel Viana é cidadão Brasileiro, nascido em Flores (hoje Timon)
De O X da Questão - Jornal Extra

No Painel da Folha de S. Paulo

Na fila
    Enquanto Dilma Rousseff (PT) define a comisão da equipe econômica do governo e finaliza a divisão de cargos no Planalto, o PMDB consolida sua lista de indicações ao ministério da presidente eleita.
    Ela é encabeçada por Moreira Franco (RJ), braço direito de Michel Temer e cotado para Comunicações, Wagner Rossi, hoje na Agricultura, aparece como opção para uma futura secretaria voltada para o setor aéreo. Nesse cenário, Mendes Ribeiro (RS), herdaria a Agricultura, Edison Vidigal (MA), voltaria para Minas e Energia e o deputado maranhense Pwedro Novais ficaria como "curinga" para rejeições pontuais.

Manchetes dos jornais

AQUI-MA- Minha casa, Minha vida: Cadê minha casa?
ATOS E FATOS - Deputados preparam volta da reeleição na Assembleia através de PEC
CORREIO DE NOTÍCIAS - Assassino do padre é preso pela PM e confessa o crime
JORNAL EXTRA - Frio e calculista: assassino diz que matou o padre e foi tomar cachaça 
JORNAL PEQUENO - Jovem é preso e confessa que assassinou o padre Bernardo
O ESTADO DO MARANHÃO - Peso, bandido diz que matou padre para roubar
O IMPARCIAL - Pela continuação: Assembleia prepara a volta da reeleição
TRIBUNA DO NORDESTE - Polícia apresenta assassino de padre

23 de nov. de 2010

"Vai que é bom" sugere um casamento do Pará com o Maranhão

    A Montagem teatral desde 2008 percorre diversas cidades do interior do Pará e Maranhão. O texto "Vai Que é Bom – O Casamento do Pará com o Maranhão", de Valdo Resende, mostra no palco alguns elementos fundamentais da cultura do norte e nordeste brasileiro.
    A peça é uma comédia musical onde, através de um casamento, os hábitos e costumes regionais são celebrados. A música, o folclore, a culinária, a mata nativa e, principalmente suas figuras humanas ganham destaque. Outras questões são abordadas: A preservação das riquezas arqueológicas, os problemas do desmatamento irregular e a diversidade cultural advinda da formação recente dos aglomerados urbanos.
    O espetáculo conta a história de Luís do Maranhão (interpretado por Fabrício Bezerra), e Nazaré do Pará (interpretada por Adriana Cavalcante). No dia da festa do casamento dos noivos, Nazaré é sequestrada pela cobra boiúna, onde leva Luís ao desespero, e na companhia do pesquisador Cascudinho (interpretado por Márcio Mourão), juntos seguem rumo na tentativa de resgatar a noiva. E nessa viagem, ambos passam por várias cidades do Pará e Maranhão, mostrando as riquezas culturais desses dois estados vizinhos, levando muita dança, música, informação cultural, e alegria ao público presente, fazendo assim um show de arte na comunidade, com o "Vai que é bom. O casamento do Pará com o Maranhão!"
    Vale ressaltar que o espetáculo pode ser assistido por pessoas de todas as idades. As crianças adoram e se divertem muito com os personagens, com as riquezas de figurino, adereços, e todas as novidades que o musical traz em cena, entre elas o fato de ser todo cantado ao vivo. O diferencial deste projeto, é uma lona coberta que é armada na praça central de cada cidade com 500 lugares, palco, som e iluminação, tudo de primeira qualidade, com a entrada franca, ou seja, todas as pessoas têm passe livre para assistir o musical, algo inovador no teatro brasileiro.
    Sônia Kavantan, diretora da Kavantan & Associados de SP, convidou o diretor Emanoel Freitas que, em Belém, reuniu o elenco para a montagem, com profissionais locais, entre esses: Adriana Cavalcante, Fabrício Bezerra, Luiza de Abreu, Márcio Mourão, Adelaide Teixeira, Fabrízio Bezerra, Saldanha Sal, Cynthia Pampolha (atriz substituta), e o próprio Emanoel Freitas. A produção é da Amazônia Imaginária (Belém-PA).
    A montagem já percorreu 15 cidades, sendo apresentada no Pará em 2008: Abaetetuba, Breu Branco, Castanhal, Goianéia, Santa Maria do Pará e Tailândia. Em 2009 no Maranhão nas cidades: Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Imperatriz, Lago da Pedra, Paulo Ramos, Presidente Dutra, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios. Agora, o espetáculo volta ao Pará para apresentações nas cidades de Barcarena, Moju, e Acará.
    No primeiro semestre de 2011 o musical será apresentado para o público de Belém. "Vai ser maravilhoso se apresentar em Belém, estamos viajando com esse espetáculo desde 2008, viajamos por várias cidades do Pará, e Maranhão. É muito gratificante mostrar e falar da cultura desses dois estados ricos de cultura, tenho certeza que o público daqui vai gostar" Diz o diretor e ator Emanoel Freitas.

Agenda das próximas apresentações no Pará
A lona cultural estará armada na praça central de cada cidade, e as apresentações serão sempre às 20h. Entrada franca.
De 22 a 24 de outubro de 2010 em Barcarena-PA
De 29 a 31 de outubro de 2010 no Moju-PA
De 5 a 7 de novembro de 2010 no Acará-PA
Com informações de O Liberal

Sérvio percorre Rio Amazonas a nado, da nascente à foz

    O jogador sérvio profissional de polo aquático Darko Novovic anunciou ter percorrido a nado os 5.450 quilômetros do Rio Amazonas da nascente, no Peru, à foz, em Belém do Pará, em 46 dias.
    Com isso, diminuiu em 20 dias o recorde anterior para a travessia, que era do esloveno Martin Strel, como informa o diário britânico 'The Guardian'. Para atingir a marca, ele nadava 16 horas por dia. Uma grade conduzida por barcos de apoio evitaram que fosse atacado por piranhas e jacarés. Novovic chegou a Belém na última semana.
    Segundo 'The Guardian', o atleta pretende entrar no Guiness, mas os organizadores do livro de recordes não receberam ainda um pedido formal. A experiência para o sérvio parece não ter sido das melhores, pois declarou a uma agência de seu país que 'a água do Rio Amazonas é a coisa mais nojenta' que já experimentou.
    'Faz a água tóxica do Rio Tamish (localizado na Sérvia) parecer potável, em comparação. Eu tomava três chuveiradas por dia e recebi três vacinas para me proteger. Em alguns dias o Amazonas está amarelo, e no seguinte, verde', relatou o recordista.

Lula concede a primeira entrevista exclusiva para blogueiros

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai conceder nesta quarta-feira (24), às 9h, uma entrevista coletiva para uma parte da blogosfera, que será transmitida ao vivo com exclusividade pelo Blog do Planalto. Será a primeira entrevista coletiva do presidente apenas para jornalistas que atuam na Internet.
    Foi confirmada pelo Planalto a participação dos blogueiros Altamiro Borges (Blog do Miro), Altino Machado (Blog do Altino), Conceição Lemes (Viomundo), William (Cloaca News), Eduardo Guimarães (Cidadania), Leandro Fortes (Brasilia, Eu Vi), Pierre Lucena (Acerto de Contas), Renato Rovai (Blog do Rovai), Rodrigo Vianna (Escrevinhador) e Túlio Vianna (Blog do Túlio Vianna).
PS - Pelo visto os amigos de Lula do Maranhão foram ignorados, mesmo diante dos zilhões de acesso. Anselmo Raposo bem que poderia reativar seu blog.

José Augusto Oliveira pode ser carta marcada na eleição na UEMA


    Com todos os telefones cortados por falta de pagamento no Campus Papa Paulo VI, em São Luís, estudantes, professores e funcionários da Universidade Estadual do Maranhão, UEMA, vão às urnas nesta quarta-feira,24, para eleger o próximo reitor e vice. O atual reitor, José Augusto Silva Oliveira teve sua candidatura confirmada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por decisão da desembargadora Nelma Sarney, derrubando liminar da juíza Luiza Madeira Nepomuceno, da 1ª vara da Fazenda Pública, que o impedia de concorrer.
    Sete candidatos disputam participação na lista tríplice. Caberá à governadora Roseana Sarney (PMDB) a escolha do próximo magnífico reitor da instituição superior de ensino estadual.
    Enganam-se aqueles que pensam que Oliveira enfrenta hostilidade no ninho sarneysta. A pecha de balaio não cola no atual reitor, que sucedeu ao deputado federal reeleito Waldir Maranhão (PP), ex-secretário de Estado Ciência e Tecnologia. Na interpretação da juíza ele irá para o terceiro mandato. A tia da governadora não entende assim.
    Durante a campanha eleitoral, José Carlos Oliveira envolveu a instituição na pendenga política partidária cedendo o campus para concentração de uma carreata organizada pelo coordenador de campanha da candidata Roseana Sarney, Ricardo Murad. Denunciado pelo candidato a deputado estadual Aderson Lago (PSDB), Oliveira reagiu com galhardia até em nota paga na imprensa. Prestou serviço e quer reconhecimento.
    No Campus Papa Paulo VI existem ene obras em andamento. Todas inconclusas, tocadas com recursos do erário estadual e aval do governo do estado. Daí acreditar que Oliveira é persona non grata, é ingenuidade deslavada. Há chances de outro candidato se habitar junto ao grupo político da governadora. Mas, são remotas.
    A eleição no campus em São Luís e em outros 22 campi no estado. Mas de 40 mil eleitores devem participar do pleito que tem início ás 9 horas e se encerra somente às 21 horas.
Quem são os candidatos
Iva Souza da Silva
Hamilton Jesus s. Almeida
Henrique Mariano Costa do Amaral
Joaquim Teixeira Lopes
José Augusto Silva Oliveira
José Belo Salgado Neto
José Gomes Pereira