O Estado do Maranhão deverá pagar R$ 33 mil de indenização por danos morais a três pessoas de uma mesma família – pai e dois filhos – por agressão verbal e física de policiais militares na saída de um clube na Vila Maranhão em maio de 2004. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de primeira instância na sessão de ontem, 15.
Segundo os autos, em 1º de maio de 2004, os irmãos saiam do clube “Corel”, na Vila Maranhão, quando o PM Michel Albert Diniz, ao engatar a marcha ré na viatura, atingiu o abdômen de um deles, o que ocasionou a quebra do retrovisor do veículo. A vítima teria pedido ao policial que prestasse um pouco mais de atenção, prosseguindo em direção à sua residência.
Em seguida, teriam sido abordados pelo PM Inaldo de Jesus Ferreira Lindoso, que queria saber quem teria quebrado o retrovisor do veículo, agredindo-os com palavras ofensivas, dando-lhes golpes de cassetete e conduzindo-os ao interior do carro. Neste momento, o pai das vítimas fora chamado e teria sido agredido no braço pelos militares.
A Polícia Militar do Maranhão abriu uma sindicância para apurar os fatos e concluiu pela punição dos policiais, considerando que o PM Diniz não possuía habilitação para dirigir e pelo fato de o PM Lindoso ter usado de força excessiva e desnecessária para efetuar a prisão dos três.
Os policiais contestaram, afirmando que já haviam sido punidos com oito dias de prisão, e alegaram ainda que os fatos ocorreram em frente a um clube e, portanto, deveriam ser considerados “normais”, sustentando ainda que as agressões, de acordo com os exames de corpo delito, não ocasionaram a incapacidade laboral ou danos irreversíveis às vítimas, de modo que entendiam não haver dano moral.
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