A presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a três pedidos de Flauberth Amaral (PTB), candidato ao cargo de deputado federal pelo estado do Maranhão nas últimas eleições.
Amaral entrou no TSE com reclamação, mandado de segurança e ação rescisória. No primeiro caso, pedia liminar para ter deferido seu registro de candidatura. O registro foi negado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por ausência de quitação eleitoral.
Ele argumentou que a decisão que indeferiu seu registro de candidatura feriu os princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica. Para Cármen Lúcia, a reclamação é "incabível".
A ministra também negou seguimento ao mandado de segurança. Nele, o político questionava decisão do ministro Hamilton Carvalhido, que, ao analisar seu recurso, negou seguimento, alegando extemporaneidade. "O mandado de segurança não há de ser conhecido", sentenciou a ministra.
Na ação rescisória, Amaral tentava rescindir acórdão do TSE, solicitando liminar para determinar o deferimento de seu registro de candidatura. Cármen Lúcia também negou seguimento a este pedido, julgando ser a ação "inviável".
Da Folha de S. Paulo
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