O presidente da seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil no Maranhão, Mário Macieira, foi escolhido na classe sobre uma
plataforma em que a eleição direta para o Quinto constitucional, vaga no
Tribunal de Justiça do Estado reservada ao advogado, norteava a chapa “Avançar
Sempre”. Ex-adversário do grupo majoritário na entidade há décadas, Macieira
acabou urdido pelo grupo apregoando diferenças.
Por inúmeras vezes sua candidatura foi taxada de
continuísmo da gestão que estivera à frente da OAB há vários e vários anos. Sintomáticas
eram apontadas práticas arcaicas como a perpetrada lista
sêxtupla.
A descrença do rompimento com as práticas do
passado veio na sexta-feira,16. Através do Conselho Seccional da OAB-MA foi
mantido o método de composição da lista do Quinto Constitucional
na vaga destinada à Advocacia.
“A soberana decisão deste Conselho será
plenamente acatada”, adiantou Macieira. Por 14 votos a 12, caiu por terra o
compromisso firmando por Macieira durante a campanha da OAB/MA, em 2009.
No entendimento do
conselheiro relator, Antonio Torres, a eleição direta da Advocacia para o
Quinto Constitucional é ilegal. A lista sêxtupla continuará na OAB-MA amparada
no artigo 94 da Constituição Federal, contrariando as propostas eleitorais de Mário
Macieira.
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