27 de ago. de 2010

Ministro libera humor nas eleições

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu, na noite desta quinta-feira (26), liminar favorável para liberar o humor nas eleições. Ele atendeu parcialmente a um pedido feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que entrou na terça-feira (23) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando parte da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Com a decisão, está suspenso o inciso que proíbe uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos.
     A decisão, em caráter liminar, ainda será analisada pelo plenário do Supremo. Enquanto isso não ocorre, piadas e brincadeiras com candidatos estão liberadas nas emissoras de televisão e de rádio. Na visão do ministro, o texto da Lei das Eleições precisa ser adequado à Constituição Federal. No despacho, Ayres Britto afirmou que é proibida somente a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalística que venha a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o "princípio da paridade de armas".
     Ele negou, no entanto, outro pedido feito pela Abert. A entidade questionava outro incisivo da lei, que contém a expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". Na decisão, ele justificou o motivo de não levar a matéria diretamente para o plenário, ao invés de decidir de maneira monocrática. "Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida", explicou.
     Para Ayres Britto, não há liberdade de imprensa pela metade ou "sob as tenazes da censura prévia". "Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva", disse. Na decisão, o ministro afirmou que programas humorísticos, assim como charges e caricaturas, colocam em circulação ideias, opiniões frases. "Quadros espirituosos compõem as atividades de 'imprensa'", observou. "Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que a ela, imprensa, é assegurada pela Constituição até por forma literal (já o vimos). Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado", concluiu.
     A lei foi sancionada em 1997. Porém, somente depois da minirreforma eleitoral, em setembro do ano passado, definiu-se com clareza o tipo de trucagem e montagem vedada. A polêmica mobilizou os humoristas. No domingo (22), uma passeata reuniu cerca de 300 pessoas na orla da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro como protesto contra as proibições.
Do Congresso em Foco

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