6 de mai. de 2010

Lambe-Lambe - Pedra da Memória na Beira-Mar em São Luís

TJ condena Jornal Pequeno a publicar direito de resposta de juiz que negou prisão de Fernando Sarney e uma turma ligada ao empresário

     Em sessão nesta quinta-feira, 6, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o Jornal Pequeno publique  direito de resposta do juiz federal Neian Milhomem Cruz por matérias noticiadas em 2008 sobre decisões proferidas pelo magistrado, nas quais foi acusado de favorer partes.

     Neian Milhomem é juiz substituto da 3ª Vara Federal e respondia pela 1ª Criminal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele negou pedidos de prisão e busca e apreensão em processos criminais movidos contra Fernando Sarney, Aluisio Guimarães (atual secretário do Estado de Segurança Pública do governo Roseana Sarney), Astrogildo Quental, Dulce Brito, Flávio Barbosa Lima e Gianfranco Antonio Vitório Artur Perasso, José Odilon Soares, Luzia de Jesus Santos, Maro Antonio Bogéa, Roberto Wagner Gurgel, Silas Roundeau, Tereza Sarney Murad, Ana Clara Murad Sarney,Tucídides Barbosa Frota, Ulisses Assad e Walfredo Dantas.

     Segundo o juiz o jornal publicou matérias relacionando seus atos à práticas de favorecimento e corrupção.

    As matérias foram publicadas de outubro e dezembro de 2008, e classificadas pelo juiz federal como “sensacionalistas e depreciativas à sua honra e imagem”. Neiam Milhomem ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido liminar para que o jornal publicasse a petição inicial da ação como resposta. A liminar foi deferida pela 4ª Vara Cível de São Luís, que determinou a publicação em 48 horas.

RESPOSTA
     O Jornal Pequeno recorreu ao Tribunal, alegando que a publicação da resposta seria uma condenação antecipada, uma vez que poderia ficar provado no curso do processo que as matérias tinham apenas conteúdo informativo. Enfrentou também o risco de prejuízo, uma vez que a petição a ser publicada é composta por 33 páginas.

    A Câmara decidiu limitar a publicação ao espaço ocupado pelas matérias reputadas ofensivas, mantendo na primeira página a manchete “Juiz processa Jornal Pequeno por danos morais”; ou, mantendo a manchete, publicar no interior do jornal de síntese da petição inicial da ação indenizatória, em espaço não inferior a uma página. O Jornal Pequeno deve escolher entre as duas opções aquela que lhe for menos gravosa.

     A decisão da Câmara foi por maioria, de acordo com os votos dos desembargadores Jorge Rachid e Raimunda Bezerra, que entenderam que as matérias não tiveram cunho meramente informativo, pois vincularam as decisões à suposta morosidade do magistrado federal, de forma pejorativa.
 
     O julgamento se deu contra o posicionamento da relatora, desembargadora Maria das Graças, que entendeu que as matérias não ofenderam a imagem e intimidade do magistrado, por terem conteúdo informativo ao tratarem da demora do juiz em despachar os ditos processos.

Taguatur é obrigada a substituir veículo Strada adquirido na concessionária da FIAT

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quinta-feria, 6, que a empresa Taguatur Veículos deve substituir o veículo Strada adquirido por cliente, em dezembro de 2009, por outro do mesmo modelo.

A decisão mantém a determinação de tutela antecipada do juiz da 9ª Vara Cível de São Luís, que deliberou a troca diante do veículo apresentar vários defeitos dias depois da entrega, como problemas nas portas, no sistema de refrigeração, freios e direção, fatos que colocariam em risco a vida do proprietário, além de ser um bem usado como meio de trabalho. A realização do conserto por parte da empresa, sem a solução dos defeitos apresentados, também foi considerada na decisão do juízo e dos magistrados. O descumprimento da decisão judicial inclui a multa diária de R$1.000,00.

O comprador Carlos Abreu alega em seu pedido de tutela antecipada que, à época, a concessionária e a montadora Fiat alegaram não poder receber o carro que apresentava defeito. A Taguatur recorreu da decisão sob a alegação de violação do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), diante da ausência de provas contundentes quanto aos danos moral e material sofridos pelo cliente.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou que a concessão da tutela não exclui o direito de defesa e reforçou ainda que a reparação dos problemas não limita o pedido de substituição do automóvel. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível) e Lourival Serejo. O Ministério Público Estadual também indeferiu o recurso.

Tribo de Jah, Mano Bantu, Tião Carvalho e Criolina (Alê Muniz e Luciana) na Virada Cultural de São Paulo

O Maranhão estará presente na Virada Cultural, megaevento que acontece nos dias 15 e 16 de maio em São Paulo. Tribo de Jah, Mano Bantu, Tião Carvalho e Alê Muniz e Luciano com o projeto Criolina (foto)  participam do festival que terá mais de mil atrações durante dois dias.

A banda liderada por Fauzy Beydoun e o cantor e compositor Tião Carvalho se apresentam em dois locais diferentes. A dupla Criolina, que faz show de lançamento do segundo CD, Cine Tropical, no Teatro Arthur Azevedo; e a banda de reggae Mano Bantu do baixista Gerson da Conceição estão programados para apenas uma apresentação na Virada.

O festival promovido pela Prefeitura de São Paulo tem orçamento previsto de R$ 5 milhões aprovado pela Câmara Municipal no final do ano passado. Através de decreto o prefeito Gilberto Kassab (DEM) alterou o orçamento acrescentando mais R$ 2,7 aos custos iniciais. Este ano o movimento Hip Hop ficou de fora da programação da Virada Cultural de São Paulo.

SAIBA ONDE SE APRESENTAM OS MARANHENSES
Barão de Limeira (Alameda Barão de Limeira)
05h00 - Tribo de Jah
13h0 - Mano Bantu
CEU Campo Limpo (Av. Carlos Lacerda, 678 - Chacara São Pedro)
20h00 - Tribo de Jah
SÃO BENTO – (Igreja de São Bento – Centro)
Pátio do Colégio
23h30 - Tião Carvalho
CEU Capão Redondo (R. Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo)
16h00 - Tião Carvalho
SESC Ipiranga
Rua Bom Pastor, 822
17h00 - Alê Muniz e Luciana Simões – Projeto Criolina

Ministério Público Federal move ação contra Prefeitura por descaracterizar antigop prédio do BEM


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) quer, por meio de ação civil pública, que as obras realizadas pela Prefeitura de São Luís no prédio da sede do extinto Banco do Estado do Maranhão (BEM) sejam submetidas à aprovação e autorização do Instituto do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional (Iphan).

As obras de reforma no prédio, que é tombado pelos governos federal e estadual, não foram autorizadas e podem causar a descaracterização do imóvel com a demolição parcial e retirada de elementos da fachada.

Em agosto de 2009, o MPF/MA recebeu a informação de que o Iphan havia embargado as obras e recomendou a prefeitura aguardasse a aprovação do seu projeto de reforma no órgão do patrimônio histórico federal, o que não aconteceu. A prefeitura informou que não houve descumprimento às regras do Iphan, pois os serviços executados constariam no projeto de reforma do prédio, já analisados pelo Instituto.

Mas, o Iphan comunicou ao MPF que só havia autorizado a limpeza e as obras de manutenção do prédio (retirada de antenas, entulhos, material elétrico e hidráulico), sendo que, em inspeção realizada no imóvel constatou que houve alterações na estrutura do local sem autorização,tais como: remoção de pisos, revestimentos, forros, demolição de alvenarias e mudanças na fachada.

As obras foram embargadas duas vezes,a última no mês passado. Mesmo assim, a prefeitura descumpriu os embargos e deu continuidade às obras. Segundo o Iphan, o projeto arquitetônico apresentado pelo município foi expressamente indeferido, através da IT nº 265/2009 - DT/Iphan/MA, em julho de 2009, em razão da possível interferência negativa na paisagem tombada do Centro Histórico.

Para o procurador da República Alexandre Soares, o dano ao patrimônio histórico e arquitetônico nacional já foi consumado, quando do descumprimento do embargo administrativo e da recomendação do MPF, sendo necessária a reconstrução das partes atingidas, sob supervisão do Iphan. Só restou ao MPF/MA propor ação e requerer liminarmente à justiça que determine a paralisação das obras até que seja apresentada a autorizaçãodo Iphan, em juízo, e, mais, o compromisso de atendimento, por parte do município, das condições impostas pelo Iphan, sob pena de multa diária,no valor de R$ 50.000,00.

O MPF quer ainda que a prefeitura recupere o imóvel, de forma a não ocorrer a sua descaracterização.

O imóvel - trata-se de um prédio de 12 pavimentos, que fica no Centro Histórico de São Luís, e que encontra-se sob regime de tombamento federal, em razão de ser parte integrante do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de São Luís, tombado pelo governo federal em1974, por meio do Processo nº 454-T-57, inscrito no Tombo Arqueológico,Etnográfico e Paisagístico sob o nº 64 e sob o nº 513 no Livro do Tombodas Belas Artes.

Além disso, foi tombado pelo Estado do Maranhão pelo Decreto nº10089/86, como parte integrante do Conjunto Histórico,Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano de São Luís.

Na Folha de S. Paulo: Tocar em adolescente não é tocar em criança, diz bispo

LARISSA GUIMARÃES

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
     O bispo emérito de Blumenau (SC), d. Angélico Sândalo Bernardino, disse ontem que é preciso distinguir casos de abusos contra crianças de casos de abusos contra adolescentes.

     O bispo opinou a respeito após ser questionado sobre a declaração de outro religioso -o arcebispo de Porto Alegre (RS), dom Dadeus Grings-, que disse anteontem que "a sociedade atual é pedófila".

     A frase provocou polêmica no primeiro dia da 48ª Assembleia-Geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), realizada em Brasília.

     "A sociedade não é pedófila", disse ontem dom Angélico, para completar mais adiante: "Acredito que o meu ilustre colega quis dizer que estamos vivendo num ambiente saturado de uma certa permissividade".

     Dom Angélico, da ala progressista da Igreja Católica, quis frisar durante entrevista a jornalistas que há uma "confusão generalizada" entre pedofilia e efebofilia (atração sexual por adolescentes).

     "Tocar numa criança é diferente de tocar num adolescente, o que eu não quero dizer que se deva tocar num adolescente. Absolutamente, mas é diferente. E essa distinção comumente não é feita", afirmou.

     Questionado se há gravidade maior quando o abuso é praticado contra criança, dom Angélico respondeu: "Avaliem vocês no meu lugar, eu acho diferente. Deve também ser punido, e a lei pune. O próprio Estatuto [da Criança e do Adolescente] faz diferença: uma coisa é pedofilia, outra coisa é efebofilia".

     Pelo estatuto, criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela de 12 a 18 anos. O texto criminaliza práticas como vender imagens com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Para a CPI da Pedofilia, tais crimes configuram pedofilia.

     Dom Dadeus Grings havia falado sobre pedofilia anteontem e, na ocasião, disse que só 0,2% dos crimes foram cometidos por membros da igreja.

     Após a polêmica em torno de sua declaração de que "a sociedade é pedófila", o porta-voz da assembleia, dom Orani Tempesta, afirmou ontem que a frase de Grings não traduzia o pensamento da CNBB.

     A questão entra na pauta da CNBB no momento em que a Igreja Católica enfrenta acusações de ter acobertado casos de pedofilia no país e no mundo.

      Num caso recente em Arapiraca (AL), um monsenhor acusado de pedofilia disse que "pecou contra a castidade" com pessoa do mesmo sexo, mas nunca com crianças ou adolescentes. Ele admitiu a prática de homossexualismo com um adulto, o que não é crime.

Manchetes dos jornais

AQUI - MA - 14 tiros em Latró
ATOS & FATOS - Tribunal afasta dois juizes da comarca de SL
GAZETA DE ILHA - Morto com 14 tiros
JORNAL EXTRA - Comparsa acerta contas com 14 tiros
JORNAL PEQUENO - Presidente nacional do PT confirma golpe contra Flávio Dino no Estado 
O DEBATE - Tribunal autoriza continuação de obras da Usina Itaqui
O ESTADO DO MARANHÃO - TJ confirma o afastamento de dois magistrados
O IMPARCIAL - PT palaciano não desiste de Roseana