19 de set. de 2010

Lambe-Lambe:Sem a marca da Cidade de todos no Residencial Araras

Centro de Cultura Negra do Maranhão comemora 31 anos de fundação

     O Centro de Cultura Negra do Maranhão comemora neste domingo 31 anos de fundação. Desde sua criação, em 19 de setembro de 1979, o CCN tem investido em ações de formação, que possibilite instrumentos para que os afros descendentes do Maranhão se percebam enquanto um segmento social que pode criar condições a partir de sua organização, de atuar por si mesmo na transformação da realidade de opressão social baseada no racismo a que foi relegado.
     As comemorações do aniversário se iniciaram no dia 17 e se prolongam até 24 de setembro , na sede do CCN-MA, localizado na Rua dos Guaranis, S/N - Barés - João Paulo (próximo a feira do bairro do João Paulo).
Programação dos 31º anos do CCN-MA.
Dia: 19 de setembro
09h00 às 16h00min - Gincana Cultural: “Negro Cosme”
18h00min – premiação dos participantes da Gincana Cultural;
18h30min - Recital de Poesia (Abanjá)
18h40min - Espetáculo Bumba-Crioula (Abanjá)
19h30min – Relançamento do Cd/Cartilha de MAGNO CRUZ “Cantando Histórias e Lutas do Povo Negro”
20h00min – Corte do bolo
20h30min – Lançamento do Tema/Arte do Akomabu 2011, com a bateria e cantores(as).
22h30min – encerramento.
Dias: 22 e 23 de setembro
Visitas e palestras internas.
Local: sede do CCN.
Dia: 23 e 24 de setembro
08h30 às 17h00min.
Local: sede do CCN.
Mesa de Dialogo Direitos dos Territórios Quilombola

Ferreira Gullar fala sobre "Em Alguma Parte Alguma", seu novo livro e de poesia


Do Correio do Povo

No Painel da Folha de S. Paulo

Pano rápido
O sobrenome Sarney não aparece na propaganda de Roseana (PMDB) ao governo do Maranhão, by Duda Mendonça.

Eleitor não pode votar sem o título

     A Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º, admitia o voto sem o título, bastando que o eleitor comprovasse a identidade e que seu nome constasse da lista dos eleitores da seção perante a qual ele se apresentou para votar.
     Com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96 restou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”
     Assim, o eleitor terá que apresentar para poder votar, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
     Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
     Se eleitor perdeu o título, tem até o dia 23 de setembro para requerer a 2ª via. Se a perda ocorrer após essa data, não poderá votar.
Do Diário de um juiz

Manchetes dos jornais

ATOS & FATOS - Federal em ação: Castelo desobedece a Justiça para eleger a filha Gardência
ITAQUI-BACANGA - Polícia estáa um passo de prender o matador do motorista Roni
GAZETA DA ILHA - Assassinado na própria calçada
JORNAL EXTRA - Segundo o Jornal Nacional: Pinheiro não tem o que periquito roa
JORNAL PEQUENO - Abuso de poder político: Coligação de Flávio Dino pede cassação de Roseana Sarney
O DEBATE - Começa o tradicional festejo de Ribamar
O ESTADO DO MARANHÃO - Dilma tem 63 pontos acima de Serra no MA
TRIBUNA DO NORDESTE - Casa Civil era covil de esquema de propina