24 de nov. de 2010

Lula diz que censurar a internet é "estupidez"

Foto: Ricardo Stuckert / PR
     Em entrevista a blogueiros, nesta quarta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que considera “estupidez” qualquer projeto de lei que busque censurar a internet. “Eu acho importante que as pessoas que estão acompanhando percebam claramente que nesse período do governo toda vez que falamos com alguém demos total liberdade para as pessoas perguntarem o que quiserem”, disse o presidente.
    Questionado pelo blogueiro Renato Rovai sobre as políticas públicas para os meios de comunicação no Brasil, o presidente afirmou que os avanços nesta área dependem de correlações de forças políticas. “Os avanços dos meios de comunicação e da imprensa depende da correlação de forças que você tem estabelecida na sociedade, dentro do Congresso Nacional. Eu acho que nós temos que ter pela frente o seguinte poderíamos ter feito mais. As reivindicações são sempre muito fortes – o que a é bom – mas as recusas também são muito fortes - o que é ruim”.
     Esta é a primeira vez em quase oito anos de mandato o presidente Lula concede entrevista exclusiva a blogueiros. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, cerca de 1300 pessoas acompanham a entrevista que é transmitida pelo Blog do Planalto.
Do Politicahoje

OGX diz que poço em São Antonio dos Lopes produz até 3,5 mi de metros cúbidos diários

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A OGX informou nesta quarta-feira que a sua subsidiária OGX Maranhão estimou o potencial de produção do poço OGX-22, na bacia do Parnaíba (MA), em 3,4 milhões de metros cúbicos diários.
    A empresa disse que também identificou nova acumulação de gás na seção devoniana inferior do poço 1-OGX-22.
    "Estas novas informações reforçam a perspectiva do enorme potencial da região, com a descoberta de acumulações em diferentes níveis e potencial produtivo excepcional", disse em um comunicado o diretor geral da OGX, Paulo Mendonça.
    A empresa anunciou em agosto a descoberta de uma megareserva de gás natural na bacia do Parnaíba, que pode conter 15 trilhões de pés cúbicos do combustível, fato classificado pelo dono do grupo EBX, controladora da OGX, Eike Batista, como uma "meia-Bolívia", em referência ao país que exporta cerca de 30 milhões de metros cúbicos diários de gás ao Brasil.
    A OGX informou que a perfuração do poço OGX-22, prospecto denominado Fazenda São José, continuará em andamento até a profundidade total de 3.200 metros, em buscas de novos objetivos exploratórios.
    O poço, localizado no bloco PN-T-68, fica na cidade de Santo Antônio dos Lopes, a aproximadamente 260 quilômetros de São Luis, capital do Maranhão.
    A sonda QG-1, da Queiroz Galvão, iniciou as atividades de perfuração no dia 23 de outubro de 2010.
Denise Luna de O Globo

ONG Entrerios apresenta relatório de crimes ambientais cometidos por terceirizados da Suzano

     As mudanças ocasionadas no ambiente da zona rural do município de Urbano Santos – MA, com efeitos da ação antrópica refletem em alterações significativas no equilíbrio dos sistemas naturais e no modo de vida das comunidades, principalmente no decorrer dos últimos anos com o aumento da exploração da monocultura do eucalipto, onde intensificaram-se os impactos oriundos da interferência humana na paisagem natural e consequentemente na alteração do cotidiano das comunidades circunvizinhas.
    Estes processos transformaram toda a estrutura ecológica e social, provocando, assim, uma maior fragilidade e vulnerabilidade dessas localidades. Como podemos evidenciar a seguir.
    Com base na legislação ambiental, destacamos alguns impactos socioambientais, infrações efetivas e possíveis advindas das terceirizadas da empresa SUZANO Papel e Celulose.
1. DEGRADAÇÃO DE MANANCIAIS NA ZONA RURAL EM ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA SUZANO PAPEL E CELULOSE
Figura 1. A – Veículo de irrigação com iluminação auxiliar, caracterizando trabalho noturno; B – veículo utilizado na irrigação de eucalipto; C – valeta feita por moradores da comunidade rural, após represamento da água provocada por elevação da estrada; D – material em suspensão na água, após veículo entrar e retirar uma quantidade da mesma para irrigação.
Figura 2. A – Degradação de manancial (riacho), que servia de fonte de abastecimento para animais e pessoas; B – Rastros de veículo pesado nas margens do riacho. C – Represamento do riacho após elevação da estrada; D – riacho com um elevado nível de degradação.
Figura 3. A – Caminhão-pipa utilizado no transporte de água; B – Moto-bomba de grande poder de sucção, inapropriado devido a baixa capacidade de suporte do riacho; C e D – Resíduos de óleo e lama escoados para o riacho.

1.1 DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
Eutrofização do curso d’água, haja vista que o córrego foi represado. Contaminação da água provocada por resíduos de óleos e lubrificantes das maquinarias. Morte da fauna e flora local.

1.2 DANOS CAUSADOS A COMUNIDADE LOCAL
Impossibilidade de utilização da água para lazer, pesca e abastecimento.

1.3 LEGISLAÇÃO QUE COÍBE OS REFERIDOS ATOS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Esfera Estadual LEI Nº 8.089
Art. 15. Constitui infração o lançamento de substâncias oleosas ou tóxicas nas águas de domínio público.
Esfera Estadual LEI - Nº 5.405 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Art. 28. A execução de obras, atividades, empreendimentos e exploração de recursos naturais de qualquer espécies quer pelo setor público, quer pelo privado, somente serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esfera Estadual LEI - Nº 5.405 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Art. 127 - Sujeitam-se ao disposto nesta lei todas as atividades, empreendimentos, processos, operações, dispositivos móveis ou imóveis, ou meios de transporte, que direta ou indiretamente causem ou possam causar poluição do meio ambiente.
Esfera Federal - LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Esfera Federal - CF/88
Art.225, § 3: As condutas de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
Esfera Federal LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 5o A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo.

2. DERRUBADA E DEPREDAÇÃO DE ARVORES PROTEGIDAS POR LEI NAS ÁREAS DE CULTIVOS DE EUCALIPTO DAS TERCEIRIZADAS DA SUZANO PAPEL E CELULOSE.
As imagens abaixo constatam que várias árvores de pequizeiro são derrubadas sem nenhum respeito à legislação pertinente neste país, conforme a Portaria IBAMA NO 113 DE 29/12/95, que protege a espécie arbórea pequizeiro (Caryocar sp).
Figura 4. A - Espécie arbórea Pequizeiro (Caryocar sp.); B – Pequizeiro depredado, sem condições fisiológicas de sobrevivência; C – Pequizeiro derrubado, espécie protegida por lei; D – Sustentação de um único pequizeiro, na tentativa de ludibriar a proteção da espécie.
Figura 5. Várias árvores de pequizeiros abatidas.

2.1 DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
Redução de espécie de grande importância para o cerrado, pois contribui significadamente na alimentação de animais silvestres.

2.2 DANOS CAUSADOS A COMUNIDADE LOCAL
Redução na fonte de alimentação e renda das comunidades circunvizinhas.

2.3 LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS ATOS MENCIONADOS
Esfera Federal Portaria IBAMA NO 113 DE 29/12/95
Art. 1. - A exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea, que tenha como objetivo principal a obtenção econômica de produtos florestais, somente será permitida através de manejo florestal sustentável.
Parágrafo único. Entende-se por manejo florestal sustentável a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
Art. 16. - É proibido o corte e a comercialização do Pequizeiro (Caryocar sp.) e demais espécies protegidas por normas específicas, nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.
Parágrafo único. Não será permitida Autorização para Desmatamento para áreas onde houver a ocorrência natural de maciços florestais referidas no caput deste artigo.
Esfera Federal LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006
Art. 2. Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;
VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
Art. 6. Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;
II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
Art. 25. É assegurado a qualquer pessoa o acesso aos contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
Do Urbano Santos On-Line

Insistência Judiciária: Insisto, persisto e não desisto

Emanoel Viana *
A gente cansa...mas fala, escreve para que no futuro não se diga que havia insatisfação sobre o tema.
    Judiciário no Brasil. Tem leis constitucionais, leis orgânicas, tem reza e credo. Tem orçamento próprio, tem privilégios, prerrogativas, direitos e até forma de tratamento diferenciado do cidadão comum, aquele que paga o seu salário/vencimentos (deles). E o que fazem?
    Criou-se uma figura do Conselho Nacional de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Não tem um cidadão comum, brasileiro, participando. Faz o quê? Mete os pés pelas mãos, obriga o uso do computador num país que somente 20% da população tem e menos disso tem acesso à Internet. Institui uma tal meta que os Tribunais não obedecem e, nem tampouco, os juízes.
    Não vou falar que se faz necessária, acabando com prerrogativas absurdas que foram importantes em épocas outras, hoje é discriminação abominável. Não quero falar que se deve acabar com a Vitaliciedade nos Tribunais Superiores, mormente o Supremo Tribunal Federal; que se deve repensar na existência das figuras do TRF e STJ, a concomitância destes órgãos; que se deve acabar com os Tribunais Militares e os Tribunais Eleitorais pela discriminação que provocam e gastos inúteis, além de cabide de empregos.
    Que se deve implantar um sistema de punição à não produção, à demora, à dissidia dos juízes; que concurso para juiz só com 35 anos como era antes da Constituição de 1988 e por aí vai.
    Vou me ater ao Maranhão, mormente a São Luís, Justiça Comum e Justiça Especial (grande merda, quem foi o imbecil que fez esta divisão?), Tribunal, Fórum e Juizado. Por cima, em alguns aspectos, pois se fosse falar sobre isso, ficaria maior que Guerra e Paz.
    Ano de 2010. Tivemos Copa do Mundo.
    Vai anotando, ninguém trabalhou no período dos jogos, principalmente nos dias que o Brasil jogava. Quantos dias? Vamos colocar 10 (dez) dias sem expediente.
    Some correição, geralmente 30 (trinta) dias para cada Vara de Juizado. Some mais Congressos, lançamento de livros, Cursos da Escola de Magistratura, gripes, etc...10(dez) dias.
    Somou? 50 (cinquenta) dias sem expediente.
    Some mais 52 sábados, 52 domingos. Soma, até agora: 154 (cento e cinquenta e quatro) dias sem expediente.
    Temos mais 13 (treze) feriados nacionais: confraternização universal (1/1), carnaval, cinzas, Paixão de Cristo, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Natal.
    Tem mais os imprensados/ enforcados, mais ainda o dia do funcionário público e o dia da fundação de São Luís. Vamos colocar 15 (quinze) dias, somente. Some 169 (cento e sessenta e nove ) dias.
    As férias dos juízes são duplicadas, ou seja, 60(sessenta) dias, quase sempre vendem 30(trinta) e gozam 30(trinta). Mas, para todos os efeitos tem mais 60(sessenta) dias a serem somados aos dias que não se trabalha, ou seja 229 (duzentos e vinte e nove) dias.
    Há ainda tal recesso, em julho e em dezembro, vou colocar mais 20(vinte) dias, 10 para cada recesso, por generosidade. Somo então e vai dar 249 dias sem trabalho.
    Só?
    Não...aqui em São Luís é comum o Juizado tal não funcionar em um dia da semana, por exemplo: na segunda-feira o Juizado do Sacavém/ Coroado, o expediente é interno. Nos outros, também, some então mais 52 dias sem trabalho, chegamos a 299 dias sem expediente.
    O ano tem 365 dias. Total menos a soma, teremos 66 (sessenta e seis) dias de expediente. E a gente anda rogando/pedindo/implorando que o juiz, o secretário, o analista, o guarda, o oficial de justiça, façam a penhora on line, emita um alvará, dê uma sentença, marque uma audiência...é foda!
    66 dias de trabalho, por ano!
*Emanoel Viana é cidadão Brasileiro, nascido em Flores (hoje Timon)
De O X da Questão - Jornal Extra

No Painel da Folha de S. Paulo

Na fila
    Enquanto Dilma Rousseff (PT) define a comisão da equipe econômica do governo e finaliza a divisão de cargos no Planalto, o PMDB consolida sua lista de indicações ao ministério da presidente eleita.
    Ela é encabeçada por Moreira Franco (RJ), braço direito de Michel Temer e cotado para Comunicações, Wagner Rossi, hoje na Agricultura, aparece como opção para uma futura secretaria voltada para o setor aéreo. Nesse cenário, Mendes Ribeiro (RS), herdaria a Agricultura, Edison Vidigal (MA), voltaria para Minas e Energia e o deputado maranhense Pwedro Novais ficaria como "curinga" para rejeições pontuais.

Manchetes dos jornais

AQUI-MA- Minha casa, Minha vida: Cadê minha casa?
ATOS E FATOS - Deputados preparam volta da reeleição na Assembleia através de PEC
CORREIO DE NOTÍCIAS - Assassino do padre é preso pela PM e confessa o crime
JORNAL EXTRA - Frio e calculista: assassino diz que matou o padre e foi tomar cachaça 
JORNAL PEQUENO - Jovem é preso e confessa que assassinou o padre Bernardo
O ESTADO DO MARANHÃO - Peso, bandido diz que matou padre para roubar
O IMPARCIAL - Pela continuação: Assembleia prepara a volta da reeleição
TRIBUNA DO NORDESTE - Polícia apresenta assassino de padre