1 de mar. de 2010

Genro de Nelma Sarney faz campanha fora de época no carnaval


    Folião descontraído, o genro da desembargadora Nelma Sarney, Edilásio Gomes Silva Júnior, percorreu várias cidades da Baixada Maranhenseb durante o "Carnaval maranhense de volta à alegria". Sempre acompanhado pela esposa, Aline Sarney, Edilásio Júnior, foi bem recebido pelos prefeitos hoje alinhados com o Palácio dos Leões comandado pela governadora Roseana Sarney.

     Dentre eles está o prefeito de São Bento, Luizinho Barros (ainda no PSB), citado em processo por compra de votos na eleição de 2008, quando foi reeleito para um segundo mandato. Edilásio Júnior atua como conselho jurídico de Barros. Ex-aliado do governador Jackson Lago (PDT), o socialista recebeu verbas para asfaltar o município através da colaboração de Rubens Pereira. como retribuição Luizinho  acidente duas velas: uma para o comunistra Rubens Pereira Júnior e outra ilumina a candidatura de Edilásio Júnior. Luizinho recbeu R$ 70 mil do governo do estado para promover o carnaval em São Bento. 

     Empolgado com a ilustre presença, Luizinho Barros tratou de pessoalmente propagandear a campanha de Edilásio Júnior a deputado federal nos carros de som contratados pela prefeitura e nos palanques onde pousou com o jovem casal. Não satisfeito com a exposição carnavalesca de Edilásio Júnior, Luizinho Barros patrocinou matérias nos jornais de circulação diária de São Luís os registros fotográficos do ilustre folião.  Gravações também constatam o crime eleitoral do genro da desembargadora, tia da governadora.
    
     Como ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a desembargadora Nelma Sarney, tem convicção que o TSE agiu com correção e isenção que a lei exige ao cassar o diploma do governador Jackson Lago (PDT). Um dos crimes apontados pelo processo movido pela coligação “Maranhão – A Força do Povo” foi a propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo Código Eleitoral.

     Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário da Justiça em 31 de dezembro de 2009, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho de 2010.
    
     A violação do disposto no Artigo 2º a transgressão à lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda.

     Edilásio Júnior e a esposa Aline Sarney integravam até pouco tempo o rol de parentes que a desembargadora mantinha em seu gabinete. A determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em determinar através de resolução a demissão de parentes até terceiro grau de magistrados foi contestada na época pela desembargadora. No Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Edilásio Júnior recebeu um salário de R$ 7,5 mil sem prestar concurso.

Força Sindical vai entrar com ação pública para suspender aumento de passagens

     A Força Sindical vai recorrer ao Ministério Público Estadual para tentar suspender o aumento das passaegens dos preços das passagens no transporte coletivo. Em vigor desde o dia 13 de fevereiro, sábado Gordo de Carnaval, o aumento concedido pela Prefeitura de São Luís foi de 23% .
    
     O prefeito João Castelo desconheceu qualquer representação de classe ao conceder o aumento. Desconsiderou até mesmo o debate necessário na Câmara Municipal de São Luís. Sem nenhuma tradição democrática, Castelo seguiu sua receita de governar, fortemente imprimida na memória política de São Luís, vide o episódio de batalha campal de 1979.

     Mafio Lima da Silva, o presidente da Força Sindical no Maranhão, deve protocolar a ação na próxima quinta-feira,5. A represetação pública será feita nas promotorias de Defesa do Consumidor e de Cidadania. A central tem controle sobre 48 sndicatos no estado, correspondendo a pelo menos 100 mil trabalhadores filiados. .

Infraero esclare sobre resolução que exige documento no embarque em aeroportos

      Em referência à entrada em vigor da Resolução nº 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta segunda-feira, 1º de março, a Infraero esclarece:      Para o perfeito cumprimento da norma que visa garantir segurança ao sistema de transporte aéreo, os aeroportos irão divulgar no sistema de aviso sonoro dos terminais a orientação para os passageiros portarem os devidos documentos de identificação na sala de embarque, bem como reforçar junto as empresas aéreas que, ao anunciarem o início do embarque, façam o mesmo esclarecimento.
     A Infraero também irá intensificar o monitoramento dentro das salas de embarque a fim de garantir o perfeito processamento de passageiros e evitar impactos operacionais.

O que diz a regra

     Para que o acesso à aeronave seja autorizado é necessário apresentar ao funcionário da empresa aérea no portão de embarque um documento de identificação válido e com foto. A medida visa adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.

Documentos válidos:

     Carteira de identidade (RG), CNH, Passaporte, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento (somente para menores de idade) e outros documentos de acordo com a Resolução.
Outras informações acesse:
     O link “Novas regras de embarque” no site da Infraero ou www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf
 
Assessoria de imprensa da Infraero

Manchete dos jornais

AQUI-MA – Assassinato: Execução no Araçagy

JORNAL PEQUENO - Policiail é assassinado por bandidos no centro da cidade

O ESTADO DO MARANHÃO – Diferença entre Dilma e Serra cai para 4 pontos

O IMPARCIAL – Até que a morte os separe