6 de mai. de 2010

TJ condena Jornal Pequeno a publicar direito de resposta de juiz que negou prisão de Fernando Sarney e uma turma ligada ao empresário

     Em sessão nesta quinta-feira, 6, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o Jornal Pequeno publique  direito de resposta do juiz federal Neian Milhomem Cruz por matérias noticiadas em 2008 sobre decisões proferidas pelo magistrado, nas quais foi acusado de favorer partes.

     Neian Milhomem é juiz substituto da 3ª Vara Federal e respondia pela 1ª Criminal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele negou pedidos de prisão e busca e apreensão em processos criminais movidos contra Fernando Sarney, Aluisio Guimarães (atual secretário do Estado de Segurança Pública do governo Roseana Sarney), Astrogildo Quental, Dulce Brito, Flávio Barbosa Lima e Gianfranco Antonio Vitório Artur Perasso, José Odilon Soares, Luzia de Jesus Santos, Maro Antonio Bogéa, Roberto Wagner Gurgel, Silas Roundeau, Tereza Sarney Murad, Ana Clara Murad Sarney,Tucídides Barbosa Frota, Ulisses Assad e Walfredo Dantas.

     Segundo o juiz o jornal publicou matérias relacionando seus atos à práticas de favorecimento e corrupção.

    As matérias foram publicadas de outubro e dezembro de 2008, e classificadas pelo juiz federal como “sensacionalistas e depreciativas à sua honra e imagem”. Neiam Milhomem ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido liminar para que o jornal publicasse a petição inicial da ação como resposta. A liminar foi deferida pela 4ª Vara Cível de São Luís, que determinou a publicação em 48 horas.

RESPOSTA
     O Jornal Pequeno recorreu ao Tribunal, alegando que a publicação da resposta seria uma condenação antecipada, uma vez que poderia ficar provado no curso do processo que as matérias tinham apenas conteúdo informativo. Enfrentou também o risco de prejuízo, uma vez que a petição a ser publicada é composta por 33 páginas.

    A Câmara decidiu limitar a publicação ao espaço ocupado pelas matérias reputadas ofensivas, mantendo na primeira página a manchete “Juiz processa Jornal Pequeno por danos morais”; ou, mantendo a manchete, publicar no interior do jornal de síntese da petição inicial da ação indenizatória, em espaço não inferior a uma página. O Jornal Pequeno deve escolher entre as duas opções aquela que lhe for menos gravosa.

     A decisão da Câmara foi por maioria, de acordo com os votos dos desembargadores Jorge Rachid e Raimunda Bezerra, que entenderam que as matérias não tiveram cunho meramente informativo, pois vincularam as decisões à suposta morosidade do magistrado federal, de forma pejorativa.
 
     O julgamento se deu contra o posicionamento da relatora, desembargadora Maria das Graças, que entendeu que as matérias não ofenderam a imagem e intimidade do magistrado, por terem conteúdo informativo ao tratarem da demora do juiz em despachar os ditos processos.

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