6 de mai. de 2010

Ministério Público Federal move ação contra Prefeitura por descaracterizar antigop prédio do BEM


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) quer, por meio de ação civil pública, que as obras realizadas pela Prefeitura de São Luís no prédio da sede do extinto Banco do Estado do Maranhão (BEM) sejam submetidas à aprovação e autorização do Instituto do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional (Iphan).

As obras de reforma no prédio, que é tombado pelos governos federal e estadual, não foram autorizadas e podem causar a descaracterização do imóvel com a demolição parcial e retirada de elementos da fachada.

Em agosto de 2009, o MPF/MA recebeu a informação de que o Iphan havia embargado as obras e recomendou a prefeitura aguardasse a aprovação do seu projeto de reforma no órgão do patrimônio histórico federal, o que não aconteceu. A prefeitura informou que não houve descumprimento às regras do Iphan, pois os serviços executados constariam no projeto de reforma do prédio, já analisados pelo Instituto.

Mas, o Iphan comunicou ao MPF que só havia autorizado a limpeza e as obras de manutenção do prédio (retirada de antenas, entulhos, material elétrico e hidráulico), sendo que, em inspeção realizada no imóvel constatou que houve alterações na estrutura do local sem autorização,tais como: remoção de pisos, revestimentos, forros, demolição de alvenarias e mudanças na fachada.

As obras foram embargadas duas vezes,a última no mês passado. Mesmo assim, a prefeitura descumpriu os embargos e deu continuidade às obras. Segundo o Iphan, o projeto arquitetônico apresentado pelo município foi expressamente indeferido, através da IT nº 265/2009 - DT/Iphan/MA, em julho de 2009, em razão da possível interferência negativa na paisagem tombada do Centro Histórico.

Para o procurador da República Alexandre Soares, o dano ao patrimônio histórico e arquitetônico nacional já foi consumado, quando do descumprimento do embargo administrativo e da recomendação do MPF, sendo necessária a reconstrução das partes atingidas, sob supervisão do Iphan. Só restou ao MPF/MA propor ação e requerer liminarmente à justiça que determine a paralisação das obras até que seja apresentada a autorizaçãodo Iphan, em juízo, e, mais, o compromisso de atendimento, por parte do município, das condições impostas pelo Iphan, sob pena de multa diária,no valor de R$ 50.000,00.

O MPF quer ainda que a prefeitura recupere o imóvel, de forma a não ocorrer a sua descaracterização.

O imóvel - trata-se de um prédio de 12 pavimentos, que fica no Centro Histórico de São Luís, e que encontra-se sob regime de tombamento federal, em razão de ser parte integrante do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de São Luís, tombado pelo governo federal em1974, por meio do Processo nº 454-T-57, inscrito no Tombo Arqueológico,Etnográfico e Paisagístico sob o nº 64 e sob o nº 513 no Livro do Tombodas Belas Artes.

Além disso, foi tombado pelo Estado do Maranhão pelo Decreto nº10089/86, como parte integrante do Conjunto Histórico,Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano de São Luís.

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