29 de out. de 2010

Boca-de-urna pela internet é crime, alerta especialista

     “As eleições 2010 mostraram a imaturidade do brasileiro no uso da internet”, a opinião é do advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação, Alexandre Atheniense. Para ele, a rede mundial de computadores foi usada muito mais de forma negativa do que na apresentação de propostas e apoio aos candidatos. “Durante a campanha eleitoral, a internet foi dedicada a disputa ideológica, troca de acusações e disseminação de boatos dos candidatos a Presidência. O pleito para segundo turno está próximo e uma modalidade de boca-de-urna com certeza se fará presente até o domingo: a boca-de-urna digital”, alerta o especialista.
     A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca-de-urna, embora muito praticada, pode resultar em detenção e multa. Mas e a internet? Como evitar a boca-de-urna digital? Ela é proibida? Coligações e simpatizantes preparam ações coordenadas de mobilização de seus respectivos “exércitos virtuais” para tentar garantir o voto dos indecisos até o último momento.
     Na visão de Alexandre Atheniense, a boca-de-urna eletrônica é vedada, mas o controle deve ser principalmente exercido pelo cidadão denunciando o fato ao TRE. O advogado explica que a propaganda eleitoral ativa na internet (boca-de-urna eletrônica) no dia das eleições, ou seja, por meio de mensagem eletrônica, prevista no artigo 57-B, inciso III, da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), pode ser penalizada com responsabilização criminal e cível-eleitoral. Segundo ele, a boca-de-urna digital no dia do pleito configura crime previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II e III, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 54, incisos II e III, da Resolução TSE nº 23.191/2009.
     “É natural que haja a mobilização dos eleitores pelo uso massivo de SMS, chamadas telefônicas, twitters, e-mail ou qualquer forma de interatividade eletrônica. Caso houver alguma denúncia, o TRE poderá encontrar meios de rastreabilidade para identificar os autores da boca-de-urna eletrônica. Teremos que monitorar se o Tribunal irá tomar esta iniciativa a partir da denúncia de algum eleitor”, destaca.
     Na opinião do advogado, estas medidas mereciam ser revistas nas próximas eleições para flexibilizar a utilização da mídia digital pelos eleitores. Para Atheniense, o uso da internet na campanha eleitoral de 2010 foi imaturo. “A campanha na internet teve caráter negativo e difamatório deixando em segundo plano o engajamento, mobilização, debate e apoio aos candidatos”, afirma.

0 comentários:

Postar um comentário

Comente aqui!!!