29 de mar. de 2011

Dilma sanciona lei que garante aos avós direito de visita aos netos de pais divorciados

    A presidente Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (28), a lei que garante aos avós o direito de visita aos netos em caso de pais divorciados. A sanção presidencial foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União.
   Segundo a norma, o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. A guarda e a educação dos filhos também pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
   O projeto de lei do Senado que modifica o Código Civil havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de março. A matéria dependia apenas da sanção presidencial. Na Câmara, a matéria foi aprovada com o apoio da oposição que retirou obstrução.
O que diz a lei :
LEI Nº. 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011:
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.589. ……………………………………………………………………
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)
Art. 2º O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 888. ………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………….
VII – a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

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