23 de fev. de 2010

Cemar tem que indenizar moradora de Açailândia por corte indevido

A consumidora Maria Neuza M. da Silva, moradora do município de Açailândia, terá direito a uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais em função de corte indevido do fornecimento de energia elétrica praticado pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
Nesta terça-feira, 23, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso ajuizado pela empresa, ao reduzir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil pela juíza de primeira instância.
     O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, reconheceu que houve dano à consumidora, porque a empresa não a notificou antecipadamente do procedimento. Ademais, segundo os autos, as faturas devidas já estavam pagas quando o funcionário da Cemar efetuou o corte de energia.
     Valendo-se do critério da razoabilidade, o relator e os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (revisor) e Anildes Cruz decidiram reduzir a indenização à metade do valor inicialmente determinado.

* Texto da Secretaria de Comunicação do TJ-MA

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