30 de mar. de 2010

Projeto na Câmara aumenta pena para crime de calúnia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6972/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que aumenta o rigor da punição contra o crime de calúnia, que passaria a ser a mesma prevista para o crime que foi imputado falsamente à pessoa caluniada.

Atualmente, o Código Penal (Decreto Lei 2848/40) inclui a calúnia entre os crimes contra a honra e prevê pena de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., de seis meses a dois anos, e multa. "Há casos em que as vítimas de calúnia têm a sua vida destruída e aquele que caluniou responde a um processo cuja penalidade é de apenas detenção de seis meses a dois anos e multa", diz o deputado.

"Tome-se como exemplo o fato de um cidadão ser falsamente acusado do crime de estupro. Essa pessoa responde ao processo presa, é vítima de agressões na cadeia e passa a ser objeto de desprezo da comunidade; enfim, tem sua vida aniquilada e aquele que levianamente imputou o crime responde por um crime menor", acrescenta.

No caso de estupro, para ficar no exemplo do deputado, o Código Penal determina penalidade de até 30 anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., se houver morte da vítima.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

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