10 de jun. de 2010

Assessor do TRE-MA afirma que elegibilidade de Jackson Lago está garantida pela Ficha Limpa

     O professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão, UFMA, e Assessor Jurídico do Tribunal Regional do Maranhão, Flávio Braga, é taxativo quanto ao alcance da Lei da Ficha Limpa ao ex-governador Jackson Lago, que teve os direitos políticos cassados junto com o diploma pelo Tribunal Superior Eleitoral. “De maneira nenhuma”, afirma o jurista. Lei a seguir a entrevista concedida por Flávio Braga.

A Lei da Ficha Limpa alcançará o ex-governador Jackson Lago nas eleições deste ano?
Flávio Braga - Não, de maneira nenhuma. Porque, a sanção aplicada ao doutor Jackson Lago, de inelegibilidade, teve vigência de 1º de outubro de 2006 a 1º de outubro de 2009. Então, bem antes da Lei da Ficha Limpa ser aprovada, sancionada e publicada, o doutor Jackson Lago já estava isento da pena, já tinha cumprido a pena na sua totalidade. Logo, ele não pode ser alcançado pelas determinações da Lei chamada Ficha Limpa.

A lei vigorando este ano terá algum efeito sobre processos do passado?
É princípio da hermenêutica jurídica que a lei não pode retroagir para prejudicar pessoas. A lei só poderia retroagir se fosse benéfica. Poderia haver nesse caso o fenômeno da retroação. No caso concreto, quem já foi condenado com base na lei anterior não pode ter a sua pena aumentada, por exemplo, de três para oito anos, por conta da nova previsão legal.

O senhor acredita que haverá mudança no cenário político maranhense com a aplicação da lei na eleição deste ano?
Na verdade, no primeiro momento da Ficha Limpa será atingido pela nova legislação um universo pequeno. Agora, com o passar dos anos, à medida que a Lei da Ficha Limpa for sendo aplicada para as eleições subseqüentes, o contingente de pessoas atingidas pelas determinações irá aumentando.

O Supremo Tribunal Federal acelerou a abertura de processos contra parlamentares desde que a Lei chegou ao congresso. O que acontecerá com o candidato que receber uma condenação após o registro?
Se o STF prolatar uma decisão contra um parlamentar, senador ou deputado federal que seja, após a vigência da Lei da Ficha Limpa, esse candidato já está inelegível, porque as decisões do tribunal são tomadas de forma colegiada. Se encaixando, perfeitamente, na previsão da nova lei. Ou seja, decisões em processos criminais adotadas por órgãos judiciais colegiados. Então, qualquer condenação daqui para frente proferida por um colegiado vai atrair a aplicação da nova lei.

Ao ser enquadrado em inquérito ou ação penal, o candidato ou parlamentar automaticamente já está inelegível?
Não, só depois que houver uma decisão, sentença condenatória. Enquanto ele estiver meramente respondendo ao inquérito ou ao processo no Supremo Tribunal Federal, por exemplo, não poderá ser alijado do processo eleitoral. Somente quando houver uma decisão por órgão colegiado. Veja bem, se a decisão for por um juiz singular, de uma comarca, em que este seja o único órgão julgador, o candidato ainda não estará inelegível. Somente se a decisão passar pelo crivo de um órgão colegiado.

No âmbito da Justiça estadual quais órgãos poderão prolatar sentenças condenatórias?
Os tribunais que podem prolatar decisão condenatória capaz de atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa, no caso do estado, é o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral. O Tribunal de Justiça como órgão de segundo grau da justiça comum, e o TRE-MA que é o órgão de segundo grau da Justiça Eleitoral. São esses órgãos colegiados que podem prolatar condenações aptas a fazer incidir as regras da Lei da Ficha Limpa.

1 comentários:

Anônimo disse...

acho que esse aí não leu a lei direito!
vou aguardar a decisão do TSE.

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