1 de jul. de 2010

Tribunal de Justiça condena Brecil a indenizar moradora de condomínio de luxo na Ponta do Farol

     A Brecil - Bandeirante, Representações, Engenharia Comércio e Indústria Ltdac foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em ação por prejuízo e dano moral a uma senhora de 82 anos.
     A empresa terá que pagar indenização de R$ 25 mil à moradora do Condomínio "Caribean Residence", localizado na Ponta do Farol, área nobre de São Luís. Ela teve prejuízos na compra de um apartamento não entregue no prazo e que ainda apresentou defeitos na estrutura.
     Na ação ajuizada pela compradora, ela alega ter firmado contrato com a  Brecil, cujo objeto foi a compra de um apartamento, com entrega prevista para dezembro de 2002, mas que só foi disponibilizado em dezembro de 2003, fora do prazo de prorrogação.
     A cliente informou que realizou pintura e providenciou mobiliário para a residência, que sofreram avarias decorrentes de infiltrações causadas pelo período chuvoso, provocando prejuízos materiais.
     O juízo da 7ª Vara Cível de São Luís deu provimento ao pedido e condenou a construtora a ressarcir os danos materiais da senhora, no valor de R$ 23.856,00, e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil. A cliente recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização, em decorrência da gravidade dos danos sofridos. A empresa alegou ausência de culpa por sua parte, pois a proprietária teria se precipitado ao ocupar o apartamento.
     A relatora, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, decidiu elevar o valor da indenização, entendendo que a empresa deve responder pelos danos comprovadamente sofridos pelo consumidor, devendo indenizar independentemente de culpa. A magistrada também considerou, para elevação do valor, a demora na entrega do imóvel, a impropriedade técnica, a frustração e o desgaste emocional experimentados pela idosa.
Bezerra votou de acordo com manifestação da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguida pelos colegas Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte.

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