25 de ago. de 2010

Maranhão tem 169 presos e internos aptos a votar

     Um total de 169 presos provisórios e adolescentes internos vai votar nas eleições deste ano no Maranhão. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seções eleitorais especiais funcionarão em estabelecimentos penais e em unidades de internação de São Luís, Caxias, Imperatriz e São José de Ribamar, onde há maior quantidade de eleitores cadastrados e aptos a votar.
     O Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça informa que nas Centrais de Custódia de Presos de Justiça de Caxias e Imperatriz, 78 detentos poderão votar. Na Penitenciária de Pedrinhas (São Luís), 63 eleitores foram cadastrados. Já no Centro da Juventude Esperança de São José de Ribamar (unidade de internação masculina), 28 internos participarão das eleições.
     Para que as seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo possam funcionar, é necessária a existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar no local.
CRITÉRIOS - De acordo com a instrução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá direito ao voto nas eleições gerais 2010, o preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – que alistou-se ou transferiu o título até o dia 5 de maio.
     O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.
     De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, competirá ao juiz eleitoral definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.
     Nas seções instaladas nos estabelecimentos penais, no dia da eleição, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação, o que não é permitido nas seções regulares.
Da Assessoria do TJ-MA

0 comentários:

Postar um comentário

Comente aqui!!!