23 de dez. de 2010

CNJ recomenda ao governo do Maranhão mudanças nas unidades de internação de adolescentes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar à governadora do Maranhão, Roseana Sarney, providências para garantir a ressocialização dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas no estado. Ao Poder Judiciário local será proposta a capacitação e atualização dos magistrados e servidores das varas da Infância e da Juventude para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
    A decisão resulta de relatório apresentado pela equipe do Programa Medida Justa, do CNJ, que percorre o país para fazer um diagnóstico da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das condições física e pedagógica das unidades de internação.
    Criado para que os adolescentes tenham tratamento diferenciado dos adultos, o programa busca, dessa forma, acelerar o processo de implantação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase). A visita ao maranhão foi realizada entre os dias 19 e 25 de setembro e contou com a participação de representantes do Governo e do Judiciário do estado.
    O Maranhão tem quatro unidades de internação – duas na capital São Luís, uma no município de São José de Ribamar e outra em Imperatriz. O pequeno número de unidades e a concentração de três delas na região metropolitana de São Luís, segundo a equipe do Medida Justa, dificulta um maior convívio dos internos com seus familiares, com prejuízos ao processo de ressocialização.
    A equipe do Medida Justa atestou também que as instalações físicas de todas as unidades estão comprometidas. Além disso, elas têm arquitetura prisional, dificultando a promoção de atividades lúdicas, esportivas, de lazer ou profissionalizante. Nenhuma separa os internos por idade, compleição física ou gravidade da infração cometida, configurando risco à segurança dos adolescentes.
    Quanto às varas da Infância e da Juventude, responsáveis pela fiscalização da execução da medida de internação, foram verificadas práticas não recomendáveis, que acarretam prejuízos aos adolescentes. Há, por exemplo, casos de internações sem o amparo de decisão judicial, com adolescentes privados de liberdade irregularmente.
    A equipe do Medida Justa constatou também que o período de internação provisória – 45 dias – está sendo tomado como prazo certo e não máximo, “ocorrendo situações em que, apesar de sentenciado o processo e aplicado ao adolescente medida em meio aberto (Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade), o início do cumprimento da medida estava a aguardar o transcurso do prazo de 45 dias de internação provisória”, informa o relatório gerado a partir da visita, assinado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ e coordenadores do Medida Justa, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler.
    Para a tomada de providências, o relatório sobre a visita será entregue à governadora do Estado, ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça do Maranhão, à Corregedoria Nacional de Justiça, ao procurador-geral de Justiça do Estado, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, ao Defensor Público Geral do Estado e a outras autoridades.
Da Agência CNJ

0 comentários:

Postar um comentário

Comente aqui!!!