7 de dez. de 2010

Tribunal mantém indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Luís e secretário de Estado de Turismo Tadeu Palácio



O ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio
 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, em parte, nesta terça-feira, 7, sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Neponucena, que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio, até o limite de R$ 416.041,96, equivalente ao valor de dano supostamente causado ao erário.
    O Município de São Luís propôs ação civil por improbidade administrativa contra Palácio, alegando irregularidades na execução de serviço de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, trecho Areinha-Bairro de Fátima, fruto de convênio firmado com a União em dezembro de 2003.
    Na ação proposta, o Município argumenta que a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) constatou várias irregularidades na gestão do repasse relativo ao convênio, ao realizar inspeção no local, no período de 2 a 6 de outubro de 2006, além de discordâncias em relação ao projeto original.
    Salientou que a área técnica da Sedec não acatou a defesa apresentada pelo prefeito, e que o Ministério da Integração Nacional determinou ao Município de São Luís que devolvesse à União, devidamente corrigido, o percentual de 18,62%, relativo às obras e serviços não realizados, o que implica na devolução da quantia de R$ 416.041,96, sob pena de instauração de processo de tomadas de contas especial e de inscrição automática do município em inadimplência no cadastro de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
RECURSO
    A câmara deu provimento parcial a recurso do ex-gestor municipal, somente para determinar que a juíza proceda à identificação prévia de bens suficientes para assegurar o valor do bloqueio, com a liberação do patrimônio excedente. Também reformou a decisão de 1º grau na parte em que requisitou informações à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.
    Todas as outras decisões da juíza foram mantidas, dentre elas a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Palácio, com pedidos de informações à Receita Federal, Banco Central, outros estabelecimentos bancários, cartórios de registro público e Detran sobre a existência de bens em nome do ex-prefeito.
Da Assessoria de Comunicação do TJ

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