4 de out. de 2011

Família Sarney teve sigilo quebrado 18 vezes

Por Pedro Canário
    Interceptações telefônicas prorrogadas 18 vezes por decisões idênticas, sem novos e bons argumentos do Ministério Público, e com base apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esse foi o motivo para o Superior Tribunal de Justiça anular todas as evidências colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na Operação Facktor, ex-Boi Barrica, que investigou negócios de Fernando Sarney e de outros integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney.
    A única peça em que se baseou a PF para instaurar o inquérito, e o MP para pedir a quebra do sigilo dos acusados, foi um relatório Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento apontava “movimentações financeiras atípicas” entre Fernando Sarney, sua mulher, Teresa Cristina Murad Sarney, empresas do grupo Mirante (de propriedade do casal, e de outros sócios), funcionários e o empresário Eduardo Carvalho Lago. De 23 a 27 de outubro de 2006, foram movimentados mais de R$ 2 milhões, segundo o Coaf.
    Em defesa de seus métodos, o Ministério Público alegou que a quebra do sigilo dos acusados era a única forma de apurar os possíveis crimes. Na petição final enviada ao STJ, obtida pela revista ConJur, o MP afirma que os “métodos normais” de investigação, previstos no Código de Processo Penal de 1940 “são sabidamente ineficientes” quando se trata de fraudes financeiras. “Não é por outra razão que o legislador editou as leis que tratam do crime de lavagem e da interceptação das comunicações telefônicas”, alegou.
    O comunicado do Coaf, detalhando as movimentações, foi enviado ao Ministério Público Federal e à PF no dia 1º de novembro de 2006. O inquérito foi aberto no dia 22 de novembro, mesmo dia em que o MP pediu pela quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e dos e-mails do grupo Mirante. Foi atendido no dia seguinte.
    Quem concedeu o pedido foi o juiz substituto José Valterson de Lima. Argumentou que “a experiência tem demonstrado que uma tal movimentação de dinheiro vivo está geralmente relacionada a operações ilícitas”. O próprio Coaf já alertava que a comunicação da movimentação não era a denúncia de atividades ilegais.
    O relatório dizia que aquelas eram “informações de inteligência” que “destinam-se a subsidiar investigações porventura existentes ou que venham a ser instauradas”. Foi essa linha que seguiu o STJ: apenas a comunicação do Coaf não é suficiente para determinar a quebra de sigilo, e deveriam ter sido colhidas mais evidências.
    Segundo o MP, a quebra do sigilo bancário é a única forma de saber a origem e o destino do dinheiro, enquanto a quebra do sigilo fiscal serve para apurar a legalidade desse dinheiro — se considerado ilegal, se ele foi “lavado” e devolvido à economia do país. A escuta telefônica, disse, serviu para saber qual a relação entre as pessoas envolvidas nas transferências. O Ministério Público ainda afirma que, se não houvesse dúvidas quanto à legalidade das transferências financeiras, o Coaf não o comunicaria.
    Pela lei, toda movimentação acima de R$ 100 mil deve ser comunicada pelas instituições financeiras ao Coaf. O órgão, por sua vez, deve informar as movimentações que considera suspeitas à PF e ao MP, para que tomem as devidas providências.
Questão de experiência
    O juiz da primeira instância, ao autorizar o uso dos métodos investigativos, seguiu a argumentação da acusação. “A medida é necessária e mesmo indispensável para a adequada apuração dos fatos e estriba-se no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar 105/2001, que destaca em seus incisos crimes contra a ordem tributária (inciso VII) e de lavagem de dinheiro (VIII).”
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu pela legalidade das provas, usou os mesmo termos. Afirmou que a investigação, por definição, se dá em caso de dúvida quanto ao cumprimento das leis penais e, para a instauração do inquérito “basta a indicação de fatos objetivos, idôneos verossímeis”. “É isso o que precisamente se extrai da manifestação do Coaf.”
    A segunda instância, porém, decretou ilegal o grampo dos e-mails dos acusados. A PF conseguiu a quebra de sigilo de todos os acusados e do domínio @mirante. Isso deu aos investigadores acesso a mais de 400 e-mails, nem todos relacionados ao caso, sem necessidade. A investigação teve, por exemplo, acesso às correspondências redação@mirante.com.br e jurídico@mirante.com.br.
    Por fim, o MP defende-se afirmando que os argumentos da defesa pela invalidade das provas são improcedentes. Disse o MP que, pela jurisprudência do tribunal, esta fase não analisa prova ou “contexto fático” em que elas foram apuradas, e era isso o que defesa pedia.
Vício de origem
    Mas o argumento da defesa foi o que prevaleceu no STJ. De acordo com os advogados, a comunicação do Coaf poderia servir de base para a instauração de um inquérito, que apuraria supostas irregularidades. Mas nunca, segundo a defesa, como única evidência para determinar a quebra de sigilo dos investigados. “Não sendo assim, estar-se-ia a admitir a quebra de sigilo para fins de prospecção, o que é juridicamente inviável”, argumentou a defesa ao STJ.
    Para os advogados, o inquérito policial teve “vício de origem”, o que torna todo o resto da investigação, bem como a ação penal, ilegal. “Desde seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por diversas e instantâneas ilegalidades.”
    Também dizem que as escutas telefônicas foram postergadas indiscriminadamente, violando a lei e a jurisprudência vigente. Pelo entendimento dos tribunais, o grampo só pode ser feito por 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Mas, no caso da Facktor, ele foi prorrogado por 18 vezes, em decisões idênticas, assinadas pelo juiz federal substituto Neian Milhomem Cruz. Não há nas prorrogações, segundo a defesa, nada que justifique a continuidade das escutas.
Intenções políticas
    Também é levantada a hipótese de que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, pois a Operação Boi Barrica foi montada com o intuito de chegar a Roseana Sarney, então senadora e candidata ao governo do Maranhão, e José Sarney Filho, então deputado federal.
    Prova disso, segundo os advogados, é que, em abril de 2007, a Polícia Federal pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a prestação de contas das campanhas dos dois. Outra prova, de acordo com a defesa, é o nome original da operação.
     Boi Barrica é o nome de um grupo folclórico maranhense, do qual Roseana é madrinha. A operação levou o nome porque tinha, no fundo, o intuito de chegar à filha do presidente do Senado. O juiz do primeiro grau, ao conceder a quebra do sigilo de Fernando Sarney e da mulher, aventou a possibilidade de o dinheiro ir para o financiamento ilegal de campanha, já que a movimentação suspeita se deu uma semana antes das eleições para presidente da República e governador estadual.
    Mas esse argumento foi negado, tanto pelo MP quanto pelo STJ. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, refutou as provas sem entrar no mérito das acusações.
    "Os fundamentos, do pedido e da decisão, foram, exclusivamente, as informações do Coaf e a simples referência a dispositivos legais, além da conclusão totalmente subjetiva e desacompanhada de qualquer elemento concreto de que as movimentações financeiras atípicas deveriam ser investigadas por terem ocorrido em período pré-eleitoral", afirmou. A decisão foi unânime.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico

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