10 de mar. de 2010

Guerreiro Júnior quer cabar com regime TQQ dos juízes nas comarcas do interior do estado

O corregedor geral da Justiça, desembargador Guerriero Júnior, promete rigo no cumprimeiro da Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que determina ao magistrado residir na comarca em que atua, exceto em casos excepcionais.

     Com o manitoramento da permancência de juízes nas comarcas do estado e também dos plantonistas Guerreiro Júnior quer acabar de vez com o TQQs, siglas que represntam os dias (terças, quartas e quintas) em que juízes costumam permanecer nas comarcas durante a semana.

     “Serei rigoroso no cumprimento da resolução”, avisa o desembargador-corregedor que reconhece o desvio de conduta. Segundo a assessoria de comunicação da Corregedoria Gertal de Justiça, Guerreiro Júnior tem hábito de ligar diariamente para as comarcas para conferir se os juízes estão em seus locais de trabalho. 

     Tem flagrado descumprimento da resoluão do CNJ. A infração submete o juiz a processo administrativo disciplinar, conforme artigo 3º da Resolução do CNJ.

     A corregedoria colocou à disposição da população o  e-mail chefgab_cgj@tjma.jus.br  para receber denúncias e reclamações contra magistrados de 1º grau.

     O juiz auxiliar da Corregedoria, José Nilo Ribeiro Filho, foi designado para tratar de assuntos dessa área junto ao CNJ. Ele também irá fiscalizar o serviço de monitoramento e manter contatos com magistrados.

     Há 259 juízes de Direito no Maranhão, dos quais 83 lotados em São Luís (entrância final) e em Imperatriz (entrância intermediária). As duas comarcas são as maiores do estado.

     Ao menos dois dispositivos ordenam a residência do magistrado na comarca em que trabalha: o artigo 93 da Constituição e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). Ambos são citados na Resolução 37, assinada pela então presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie.

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