16 de mar. de 2010

De volta às "masmorras" condenadas pelo juiz

     A Polícia recapturou nesta terça-feira o quarto fugitivo do grupo de presos libertados pelo juiz de Bacabal, Roberto Oliveira de Paula, no início do mês. "Chinezinho" foi preso em um povoado do município de São Luís Gonzaga. Quase foi linchado pela população.  Dos nove presos que receberam a regalia da prisão domiciliar dada pelo juiz Roberto de Oliveira Paula, cinco ainda estão foragidos.

      Além de "Chinezinho" foram resgatados Luís Carlos dos Santos, “Capote”, José Clemilton de Melo Silva, “Dedé” e Leandro Teixeira Sotero. A ação da polícia tem recebido ao apoio da comunidade que tem colaborado com denúncias sobre o paradeiro dos foragidos.
   
      Eis aí o agente complicador na postura do juiz Roberto Oliveira de Paula. Ao repetir o ato de protesto e expor sua indignação com as condições das "masmorras" em Bacabal., Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar, o juiz bisou sua afronta às comunidades. Entre os magistrados não há consenso sobre o bom senso o títular da 2ª Vara da Comarca  de Bacabal. É passível até de advertência.

     Ninguém pode dizer que o juiz não está afinado com os nobres propósitos preconizados pelos mutirões carcerários que o Conselho Nacional de Justiça tem hasteado como simbolo maior da gestão do ministro Gilmar Mendes.

    Quando esteve em São Luís para inaugurar as Casas de Justiça e Cidadania,. Mendes sequer citou o caso de Bacabal. Prefeiu posar com os detentos do programa "Começar de Novo",  emoldurado pelo vice-governador João Alberto (PMDB) para quem "bandido bom é bandido morto". 

     Roberto de Oliveira encaminhou para a Orgnaização dos Estados Americanos, OEA, uma carta em que denuncia as condições das celas em Bacabal. Pretende que a imundície dessas masmorras em pleno Século XX sejam expostas a comunidade mundial.

Veja abaixo a correspondência que o juiz Roberto de Oliveira Paula enviou para a OEA:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, brasileiro, casado, magistrado, RG 0000000, domiciliado na Rua Turiaçu, Quadra 20, Casa 10, Quintas do Calhau, São Luís, MA, BRASIL, CEP 65.067-460, e-mail robertooliveirapaula@gmail.com, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

I- Na qualidade de magistrado, atualmente titular na 2ª. Vara da Comarca de Bacabal da Justiça Estadual do Maranhão, tem constatado em inspeções à carceragem da Polícia Civil de Bacabal a superlotação das celas, numa média de 4 (quatro) pessoas por metro quadrado, com o agravante da falta de ventilação, de iluminação e de condições mínimas de higiene, inclusive sem espaço para dormir ou mesmo sem local para fazer suas necessidades fisiológicas, o que afronta à dignidade da pessoa humana e se constitui em evidente tratamento desumano e degradante, justificando, inclusive, a interdição dessa carceragem, conforme portaria em anexo;

II- A realidade carcerária de Bacabal é um retrato do Estado e do Brasil, que trata com descaso os presos provisórios e os condenados, composta em sua totalidade de pobres e negros, sem resposta efetiva do Estado Brasileiro e dos seus estados-membros, como o Maranhão;

III- A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA requereu do Governo do Estado providências para resolver os problemas do sistema prisional maranhense, em especial quanto à superlotação e melhorias nas instalações de grande parte das delegacias de polícia do Estado, conforme anexo, sem que tenha sido apresentada nenhuma resposta efetiva;

IV- Recente CPI da Câmara Federal dos Deputados concluiu que há gravíssimas violações aos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro, evidenciado torturas, tratamento degradante e desumano e penas na prática cruéis.

V- Em razão de todo o exposto, não restou ao requerente outra instância senão a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADOS AMERICANOS, cuja intervenção requer a fim de que o BRASIL seja condenado pelas graves violações aos direitos humanos no sistema carcerário nacional e compelido a apresentar alternativas urgentes para que os detentos não sejam submetidos à tratamento desumano e degradante.

São Luís, 08 de março de 2010.

CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA

Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Bacabal-Maranhão-Brasil



O juiz Roberto de Paula e os presos antes de ganhaem prisão domiciliar

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