13 de mai. de 2010

TJ decide reintegrar Luis Moura e Ilce Gabina à Polícia do Maranhão

Os ex-policiais civis Luís de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva tiveram seus atos demissionários considerados ilegais em decisão tomada nesta quinta-feira, 13, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Com esta medida, os dois devem ser reintegrados aos cargos, devendo ainda receber seus vencimentos corrigidos e retroativos à época da demissão.

Após terem sido demitidos, os Moura impetraram Mandado de Segurança, alegando que o prazo para sua punição havia prescrito, uma vez que os fatos pelos quais responderam a procedimento administrativo, instaurado em 1999, ocorreram em 1992 (seqüestro e morte do prefeito de Poção de Pedras: Raimundo Nonato da Silva, o “Borges”). Alegaram ainda que suas demissões se deram por um motivo diverso: improbidade administrativa, o que somente seria possível via processo judicial.

O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a segurança não podia ser concedida porque os prazos não estavam prescritos. Os demitidos entraram com recurso no TJ, pedindo que a sentença fosse reformada. A desembargadora Maria das Graças, relatora do recurso, acolheu a prescrição apenas para Ilce Gabina, de acordo com o parecer ministerial.

Divergindo parcialmente da relatora e do Ministério Público, o desembargador Jorge Rachid, em voto-vista, reconheceu que o tempo para que o Estado aplicasse a pena de punição aos investigados havia sido extrapolado e, por isso, votou pelo provimento do recurso. O voto parcialmente divergente foi acompanhado pela desembargadora Raimunda Bezerra.

Os Moura devem ser reintegrados aos seus cargos antes ocupados, salvo por outro motivo não for possível este cumprimento, além de terem direito ao recebimento dos salários não pagos desde os atos demissionários, acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da citação. O Estado do Maranhão também fica condenado a pagar em 20% os honorários sobre a condenação aos advogados da parte vencedora.

Da Assessoria de Impresa do TJ do Maranhão

2 comentários:

Anônimo disse...

Sem comentários...

Anônimo disse...

acho DIIIIIIIIIIGNO

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