28 de jun. de 2010

Cemar é condenada a pagar indenização a TV Maranhão Central

     A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decidiu nesta segunda-feira, em sessão extraordinária, manter sentença da 3ª Vara Cível de São Luís que condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar o valor de R$17.328,00, por danos materiais, à empresa TV Maranhão Central.
     A TV Maranhão entrou com pedido de indenização, em decorrência de ter dois aparelhos danificados mediante as constantes oscilações de energia elétrica. Conforme autos do processo, em março de 2004, um transformador trifásico, no valor de R$3.380,00, foi inutilizado por problemas na transmissão de energia. Em maio do mesmo ano, a empresa teve um estabilizador de corrente danificado, e o conserto do aparelho custou R$13.948,00.
     É também relatado no processo, que a Cemar negou qualquer pedido de indenização e considerou o processo administrativo da TV Maranhão improcedente, sob o argumento de fragilidade nas alegações apresentadas, mesmo não demonstrando provas contrárias.
JUROS - A decisão do relator do processo, desembargador Jaime Ferreira, foi pela manutenção da decisão de primeira instância, alterando apenas a parte referente a incidência dos juros e da correção monetária. Os desembargadores Paulo Velten e Anildes Cruz acompanharam o voto do relator.

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