3 de jun. de 2010

TJ manda Estado empossar pofessora descriminada por ter deficiência física

     O desembargador Jaime Ferreira determinou, na última segunda-feira, (31/05), que o Governo do Estado dê posse imediata a uma candidata aprovada para o cargo de Professora de Nível Fundamental na cidade de Cururupu, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A notícia só foi divulgada na quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, indicando que a determinação é para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social (SEAPS).
     A candidata, deficiente física causada por lesão na medula óssea, foi aprovada em 2º lugar no concurso de docentes, concorrendo igualmente com os demais candidatos e dentro do número de vagas previstas para o município (duas).
     Após ser nomeada, a candidata foi encaminhada ao setor de Perícias Médicas do Governo do Estado, que deu parecer médico de que ela era inelegível para o cargo proposto e ainda desconsiderou o laudo fornecido pelo Hospital Sarah, onde ela faz tratamento, impossibilitando sua efetivação no cargo.
     A candidata ajuizou mandado de segurança, alegando que, embora seja portadora de quadro de “paraplegia não-traumática secundária a mielite esquistossomática”, possuindo diagnósticos associados de bexiga e intestino neurogênicos, ela se locomove sem o auxílio de terceiros, sendo considerada independente para as atividades da vida diária e para a locomoção comunitária com auxílio de bengalas.
     Informou, ainda, que é professora nomeada da prefeitura de Cururupu desde agosto de 2007, onde desempenha normalmente suas funções em uma escola de Ensino Fundamental e que exerceu a função de professora contratada do Governo nos anos de 2005, 2006 e 2009, não havendo, naquela ocasião, qualquer restrição quanto a seu quadro clínico em sua admissão para o exercício do magistério por parte da Administração Pública Estadual. Disse ainda que não efetuou sua inscrição no concurso na condição de deficiente física por não haver vagas reservadas para esse fim.
LIMINAR
      O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do mandado de segurança, acatou o pedido de liminar da candidata, considerando que atendia aos requisitos legais da medida, com o fim de impedir a perda do direito diante do risco de seu atendimento tardio. Entendeu que a candidata possui o direito líquido e certo à posse, uma vez que foi aprovada dentro do número de vagas.
     O magistrado classificou como absurda a alegação do Estado de que a candidata seria “inelegível temporariamente para o cargo a que se propõe” por utilizar de moletas para se locomover. Segundo ele, o portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais que não possuem limitações, sendo que a reserva de vagas nos concursos serve apenas para dar efetividade ao princípio da isonomia e para garantir a inclusão das minorias sociais.
     O relator destacou os princípios assegurados na Constituição Federal, que garantem igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, asseverando que a candidata, embora portadora de deficiência, participou de todas as etapas do concurso, alcançando posição suficiente para ser convocada de acordo com a listagem geral. “Há que se admitir que as atribuições do cargo de professor não são incompatíveis com o uso de moletas por parte da candidata aprovada, até porque, conforme se vê nos documentos, a impetrante já exerceu essa função em escolas públicas deste Estado”. acrescentou.

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