26 de ago. de 2010

Município deve pagar dívida de paciente em hospital particular


A 1ª Câmara Cível, em decisão nesta quinta-feira, 26, determinou que o município de Godofredo Viana pague o valor correspondente às despesas de uma paciente do município, que precisou de atendimento em hospital particular de São Luís. A paciente emitiu cheque da Prefeitura, como parte do pagamento, no valor de R$ 4 mil, mas o título foi devolvido por insuficiência de fundos.
     O hospital ajuizou cobrança, informando que recorreu várias vezes à administração municipal para receber o pagamento, mas não obteve êxito. O município não contestou a cobrança e foi condenado pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís ao pagamento do valor atualizado do cheque.
     Na apreciação do recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram manter a decisão, entendendo que a não quitação do débito pelos serviços comprovadamente prestados caracterizaria enriquecimento ilícito por parte do município. Consideraram, ainda, que houve a comprovação da prestação do serviço pelo hospital, enquanto o município não se manifestou nem provou a quitação da dívida.
     O recurso foi relatado pela desembargadora Raimunda Bezerra, e seu voto acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Marcelo Carvalho (substituto).
Da Assessoria do TJ-MA

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