31 de ago. de 2010

TSE recebe parecer do Ministério Público em recurso contra candidatura de Roseana Sarney

     A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que conclui pela inelegibilidade de Roseana Sarney (PMDB) ao cargo de governadora do Maranhão nas eleições de outubro deste ano.
     O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu o registro de candidatura de Roseana Sarney, mas o candidato a deputado estadual pela Coligação O Povo É Maior (PDT-PTC-PSDB), Aderson de Carvalho Lago Filho, recorreu ao TSE.
     No recurso, o candidato coloca três situações que acarretariam a inelegibilidade de Roseana Sarney, mas a vice-procuradora-geral Eleitoral descartou duas, para concluir pela inelegibilidade em uma delas, com base na Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
     De acordo com Sandra Cureau, em duas ações populares não houve o reconhecimento da responsabilidade de Roseana Sarney. Uma delas pedia a condenação pela atribuição do nome de Roseana em um equipamento comunitário e a outra pela utilização de logomarca de campanha eleitoral como símbolo da administração pública.
     Na terceira ação, a conclusão foi no sentido inverso. Nela, Roseana Sarney foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional, com objetivo de propaganda eleitoral extemporânea. Segundo Sandra Cureau, foi reconhecida, expressamente, a violação ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, o que atrai a incidência do artigo 74 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), e acarreta a inelegibilidade prevista na LC 64/90, com a redação conferida pela LC 135/10.
     O relator do recurso é o ministro Hamilton Carvalhido.
     Processo relacionado: RO 303704

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