28 de set. de 2010

Zé Reinaldo esclarece sobre inquério da Operação Navalha

O ex-governador e candidato ao Senado, José Reinaldo Tavares
     Incluído na lista dos candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa ou são réus em ações penais, o ex-governador do Maranhão e candidato ao Senado Federal, José Reinaldo Tavares (PSB), respondeu ao site Congresso em Foco:
     "No inquérito, produzido com tanto estardalhaço, em que fui preso e algemado, é evidente o modo descuidado com que foi feita a investigação, o que fica demonstrado em vários pontos. O primeiro deles é o meu próprio nome que ora é grafado como José Reynaldo Tavares (com y) e ora como José Reinaldo Tavares e o meu nome correto é José Reinaldo Carneiro Tavares. Descuidados.
     No inquérito em que a ministra Eliana Calmon decreta a prisão preventiva de 47 pessoas, no item 10, em que resume os motivos para a minha prisão, diz: “José Reinaldo Tavares, ex-governador do Estado do Maranhão, recebeu vantagens indevidas no exercício do cargo, entre as quais se destaca, como presente de Zuleido Veras, um veículo Citroën ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00, em junho de 2006. Sua participação diz respeito à medições fraudadas e ilícito direcionamento de processo de licitação à empresa Gautama nas obras de pavimentação da BR-402/MA”.
     Diz mais: “no dia seguinte ao pagamento, em 1º de setembro de 2006, Zuleido Veras, Geraldo Magela e o governador José Reinaldo Tavares reúnem-se em São Luís do Maranhão para tratarem sobre as medições e sobre as obras de pavimentação da BR-402, cujo processo de licitação o grupo pretendia fraudar para direcioná-lo à Gautama.
     Concomitantemente, o grupo criminoso tratava de uma outra obra, a pavimentação da BR-402 e, em 29 de junho de 2006, o Governador do Estado do Maranhão, com a interveniência da Secretaria de Infra-Estrutura, celebrou com o DNIT, do Ministério dos Transportes, o convênio número 564440, no valor de R$ 153.144.970,00, visando a implantação e pavimentação da BR-402/MA, havendo indícios de que a minuta do convênio tenha sido elaborada por Geraldo Magela e por Carlos Oliveira, representante da construtora Queiróz Galvão”.
     Tudo errado. O carro foi comprado em março de 2006. Nada a ver com junho ou setembro. Só foi escrito assim para fazer ilações sobre propina. Relação de causa e efeito. E a prova maior da corrupção, conforme se encontra na decretação da prisão preventiva, era o conluio em que eu teria tomado parte ativamente para direcionar e entregar as obras avaliadas em R$ 170 milhões para a Gautama, fraudando, sob meu comando, o edital de licitação. Por mais incrível que pareça, em 17 de maio de 2007, quando fui preso, as obras já haviam sido licitadas. Isso aconteceu no dia 19 de março de 2007 e o resultado, homologado, foi publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2007, portanto praticamente dois meses antes da prisão que, assim, não teria de fato motivos para acontecer. Nem se deram ao trabalho de verificar... Mas usaram-nos para me prender.
     Releva notar que a prova substancial utilizada pelo Ministério Público se restringe a interceptações telefônicas. Nenhuma delas realizada em diálogos travados por mim ou comigo, mas sempre referências de terceiros a minha pessoa, e sendo, todas elas, anteriores à autorização judicial para interceptar os referidos contatos telefônicos, que é de 29 de novembro de 2006."
Do Congresso em Foco

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