5 de nov. de 2010

Rubens Pereira Júnior e Ricardo Murad são multados por propaganda irregular

    Os deputados reeleitos Rubens Pereira Junior (PCdoB) e Ricardo Jorge Murad (PMDB),  foram condenados a pagar multa por uso de propaganda eleitoral irregular pela Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), atendendo à representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA).
    De acordo com a sentença, Rubens Pereira Junior utilizou placas em acostamentos, na cidade de São Luís (MA), para divulgar sua imagem de canditado às eleições 2010. Mesmo depois de intimado a regularizar a propaganda, Rubens Pereira Junior não sanou as irregularidades e foi multado em R$ 2 mil pela publicidade. O candidato ainda entrou com recurso, alegando não ter conhecimento da propaganda, mas a Comissão de Juízes Auxiliares do TRE/MA negou seguimento ao recurso e Rubens Pereira Junior terá que pagar a multa fixada.
    Ricardo Murad foi novamente multado por uso de adesivos com propaganda eleitoral afixados em veículo. As imagens superavam o limite de 4m² permitido pela legislação. O candidato foi condenado a pagar R$ 4 mil pela propaganda, tendo em vista que já havia sido multado em R$ 2 mil por uso de publicidade eleitoral irregular.
    A lei das eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m² ou que estejam afixadas em bens cujo uso dependa de permissão do poder público e nos bens de uso comum, isso inclui acostamentos, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, assim como viadutos, pontes, passarelas e paradas de ônibus.
    Segundo a PRE/MA, mesmo depois das eleições, os candidatos que fizeram uso de propaganda irregular durante a campanha continuam a ser julgados.
Da Assessoria da Procuradoria

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