23 de set. de 2010

Ampem denuncia irregularidade na indicação de promotores eleitorais

     Em ofício à procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita Hörn, a presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, Ampem, promotora Doralice Moreira Reis Santos denuncia “irregularidades na indicação dos Promotores de Justiça para exercerem função eleitoral no pleito que se avizinha”.
     Segundo ainda o ofício a lista elaborada por indicação da Procuradora-Geral de Justiça, Maria de Fátima Travassos, não obedeceu aos parâmetros estabelecidos pela Resolução 30, de 30 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público.
     De acordo com a resolução a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral.
     No entendimento da presidente da Ampem, o critério de “proximidade” declaradamente adotado pela procuradora não corresponde à verdade. Cita como exemplos a indicação do Promotor de Justiça que atuará na 24ª. Zona Eleitoral. A indicação do titular da 1ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar para o termo judiciário de Anapurus, da Comarca de Brejo/MA, distante da zona eleitoral que sempre atuou mais de 350km e do Promotor de Justiça da entrância final, que foi indicado para atuar na 17ª.Zona Eleitoral, São Domingos do Azeitão.
     A promotora Doralice Moreira Reis Santos conclui a denúncia oficializada, afirmando que as indicações violam ainda outros dispositivos da norma, sobretudo não atentado para o princípio da impessoalidade, igualmente, ignorou a legislação disciplinadora da matéria e pede providências nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 75, de 1993.

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