2 de set. de 2010

TSE:prazo para publicar relação de candidatos termina amanhã

Pedro do Coutto
     Termina amanhã, sexta-feira, dia 3, o prazo para que a Justiça Eleitoral, portanto o TSE, publique a relação de todos os candidatos habilitados no país para as eleições de 3 de outubro. A tarefa não é nada simples, pelo contrário. Muito complicada em face do número acentuado de impugnações apresentadas junto aos Tribunais Regionais. Muitas aceitas, outras rejeitadas por falta de motivo ou de provas. Em anbos os casos, cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral. E aí é que está o problema. Isso porque, de acordo com o texto explícito do parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Eleitoral, lei 9504 de setembro de 97, o TSE tem prazo até atrinta dias antes do pleito para organizar e publicar as relações dos candidatos. Este prazo, improrrogável pela legislação, acaba exatamente sexta-feira, dia 3. Como enfrentar o desafio e resolver todas as questõ es pendentes?
     São centenas, pelo menos. A mais emblemática: o registro de Paulo Maluf, como candidato a deputado federal pelo PP de São Paulo. Para as urnas do mês que vem, apresentaram-se pouco mais de dez mil candidatos à presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara Federal e Assembléias Legislativas. Foram colocadas cerca de duas mil impugnações. Destas, os Tribunais Regionais aceitaram em torno de quinhentas. Mas não concluíram os trabalhos, uma vez que em vários estados permanecem dúvidas na primeira instância. Assim, não respeitaram outro prazo legal – o artigo 16 da mesma lei – que estabelece que deveriam ter remetido ao Tribunal Superior as relações de cada unidade da Federação a 45 dias antes das eleições. Esse prazo, não respeitado, terminou a 16 de agosto. Estamos a 2 de setembro. Como vai ficar o emaranhado de problemas? Qual o destino dos recursos?
     Em primeiro lugar, os atingidos recorrem ao próprio TRE que os vetou. Perdendo, tentam o rumo do Superior. Mas, como é provável, é possível que os recursos não sejam aceitos. Nesta hipótese, terão, primeiro que recorrer contra o indeferimento. Se acolhido, então o TSE examina o mérito da questão, ou seja, o seu conteúdo. Se a passagem para a candidatura não for aberta por medida liminar, os impugnados vão procurar ultrapassar as portas do Supremo Tribunal Federal. Mas estas estão blindadas. O artigo 121 da Constituição Federal define que as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo se a questão envolver matéria constitucional e não apenas legal. É muito difícil que o STF aceite quaisquer recursos, até porque torna-se praticamente impossível à Corte Suprema examinar quinhentas ou mais ações antes de 3 de outubro. A lógica, portanto, c onduz à rejeição. No caso, uma negativa em massa. A perspectiva de liminar assim é mais que remota.
     Já existem duas. Uma do ministro Henrique Neves, do TSE, habilitando Anthony Garotinho a concorrer; outra do ministro Gilmar Mendes, no STF, liberando a candidatura à reeleição do senador Heráclito Fortes. Heráclito Forte, acentue-se, não está bem, segundo o IBOPE, nas intenções de voto no Piauí. Mas esta é outra questão. O fato é que os dois casos são exceções até agora.
     Um complicador que existe a mais em toda a teia de dúvidas está na necessidade de os partidos ou coligações terem que substituir os candidatos considerados inelegíveis. Está no artigo 13 da lei 9504. As substituições terão que ser realizadas dentro de dez dias após a sentença. Mas como as relações completas dos candidatos efetivos e definitivos poderão estar publicadas até a meia noite de amanhã? Um caso difícil. Talvez impossível. Qual a saída?
Da Tribuna da Imprensa

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