24 de fev. de 2011

Castelo não pode mostrar nem entrega de material escolar, nem tapa-buracos

    A Prefeitura de São Luís continua proibida de exibir propagandas em TV e distribuir peça publicitária referentes a entrega de material escolar e obras de asfaltamento, divulgadas em novembro de 2009, por caracterizar promoção do prefeito João Castelo e outros agentes políticos.
    A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira, 24, confirma a determinação de dezembro de 2009, do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso.
    A determinação de primeiro grau atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) também de 2009, que se baseou em publicidade institucional indevida, por meio de inserções veiculadas, à época, diariamente na TV aberta, caracterizando promoção do prefeito João Castelo e outros agentes políticos, durante entrega de material escolar a alunos da rede pública de ensino e inauguração de obras.
    Diante dessas alegações, o MPE solicitou que se torne definitiva a obrigação do poder público de não fazer qualquer tipo de publicidade de promoção a qualquer autoridade pública.
    A defesa contestou a decisão, ressaltando que houve falta de embasamento, na medida em que a publicidade realizada em novembro de 2009, teve caráter informativo. Alega, ainda, que a veiculação não teve a finalidade de promover o prefeito João Castelo, pois o mesmo não concorrerá a cargo eletivo nas próximas eleições.
    O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, observou, em seu voto, o fato de a Prefeitura de São Luís não ter demonstrado de forma satisfatória as insuficiências dos embasamentos questionados, incluindo a legalidade da propaganda institucional sob o argumento de que o gestor público não concorrerá a qualquer cargo eletivo.
    Os desembargadores Cleones Cunha e Anildes Cruz acompanharam a determinação.
Da Assessoria de comunicação do TJ-MA

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