30 de mar. de 2011

Tribunal de Justiça do Maranhão restabelece pensão vitalícia de ex-prefeito de Coelho Neto

    Na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 30, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, determinar o restabelecimento de pensão mensal do ex-prefeito de Coelho Neto, Afonso Augusto Duque Bacelar, suspensa desde 2009 por ato do prefeito. Afonso Bacelar exerceu o cargo de 1973 a 1977.
   A decisão se deu em reclamação ajuizada pelo ex-prefeito, contestando o indeferimento de pedido de execução pelo juízo da 1ª Vara de Coelho Neto. A reclamação foi relatada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, que foi seguido pela maioria dos membros no entendimento de que a suspensão da pensão vitalícia, concedida por lei anterior à Constituição Federal de 1988, fere direito adquirido.
    O caso já havia sido apreciado pela 2ª Câmara Cível do TJ, em maio de 1985, quando foi garantido ao ex-prefeito o recebimento da vantagem, prevista na Lei Municipal n° 152/1981. A lei garante aos ex-prefeitos a pensão vitalícia de 60% das vantagens do chefe do Executivo municipal.
    A maioria votou pela procedência da Reclamação, a fim de garantir a autoridade da decisão de 1985 e “em respeito à segurança jurídica”.
Divergência - Em voto divergente, alguns membros da Corte votaram pela improcedência do pedido, considerando que a vantagem foi extinta pela Lei Orgânica do Município de Coelho Neto, fato que não foi contestado pelo ex-prefeito. Eles também entendiam que a vantagem vitalícia não é compatível com o atual sistema constitucional brasileiro, face a princípios como o da moralidade.
Da Assessoria do TJ-MA

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