4 de abr. de 2011

Sindicato dos professores reclama junto STF decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão

    O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma), filiado à CTB, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu tutela antecipada em favor do Estado para reconhecer a ilegalidade da greve conduzida pelo sindicato.
    De acordo com a entidade, essa decisão fere o que dispôs o STF quando do julgamento de mérito do Mandado de Injunção (MI) 712, em que a Corte reconheceu o direito de greve aos servidores públicos.
    A decisão do TJ maranhense afirma que, durante a greve, o sindicato deveria manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, por considerar e educação pública um serviço essencial, e que, como tal, não admitira paralisação integral.
    Para o sindicato, a educação pública não deve e não pode ser alvo de restrição ao exercício do direito de greve. Assim, no entender da entidade, estaria demonstrada a violação direta da autoridade do acórdão do STF prolatado no MI 712, motivo pelo qual pede que o Supremo suspenda, de imediato a decisão regional questionada.

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