3 de jul. de 2010

TRE do Maranhão não adota plantão para receber registro de candidaturas

     O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não vai funcionar em regime de plantão neste fim de semana para o recebimento dos requerimentos de registros de candidaturas das agremiações partidárias. O prazo final terminará, impreterivelmente, às 19h dessa segunda-feira, dia 5. Em vários estados a Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão.
     O TRE-MA seguirá rigorosamente o calendário eleitoral que estabelece plantões somente a partir do dia 5. O tribunal ampliou este ano o espaço para recimento da documentação. Vai funcionar na sala de sessões do TRE-MA, no bairro da Areinha.
    O pedido de registro dos candidatos é feito perante a Justiça Eleitoral, a quem compete deferir ou não. No caso dos candidatos a presidente da República, o pedido é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); já no dos candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde o candidato irá concorrer.
     Os candidatos a governador do Estado deverão apresentar as propostas defendidas em campanha, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.
    O pedido é feito na Justiça Eleitoral, a quem compete deferir ou não e terá que publicar a lista com a relação das solicitações de registro até a próxima quinta-feira, 8 de julho. Só então encaminhará à Receita Federal os dados dos candidatos para que seja feita a emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Análise
     Os pedidos de registro, além da regularidade do partido e coligação, serão analisados. Neste processo também será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.
     Segundo o calendário eleitoral, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral até 5 de agosto, também prazo final para a publicação de suas respectivas decisões.
     O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de 5 dias, contados da publicação do requerimento.

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