15 de set. de 2010

Justiça bloqueia contas das prefeituras de Cururupu e Serrano

     A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular da Comarca de Cururupu, determinou o bloqueio de 60% dos recursos depositados nas contas bancárias dos municípios de Cururupu e de Serrano do Maranhão para o pagamento do salário de servidores públicos.
     De acordo com ação civil ajuizada pelo Ministério Público estadual, as duas prefeituras não vêm honrando os contratos de trabalho celebrados com seus servidores públicos, e estão parcialmente inadimplentes em relação aos salários de maio, junho e julho de 2010, que totalizam a quantia bloqueada.
      Na decisão, a juíza cita que “além dos inúmeros prejuízos causados aos servidores, a inadimplência coloca em risco os municípios a partir da ausência do serviço público”.
     Foi determinada a intimação do secretário de Administração do município para apresentar, em 24 horas, a folha de pagamento dos funcionários em atraso, mês a mês, os respectivos contracheques e as folhas suplementares. Após esses procedimentos, a secretária judicial deve proceder ao pagamento dos funcionários.
     Lúcia Quadros mandou oficiar aos gerentes do Banco do Brasil de Cururupu e São Luis para que se abstenham de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer as quantias bloqueadas, sob pena de incidirem em crime de desobediência.
     O banco deve informar à Vara, em 48 horas, por ofício, os valores creditados ou a serem creditados. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser paga pela instituição financeira será de mil reais.
     Para as prefeituras, a multa diária nesse caso será de cinco mil reais.
Da Assessoria do Ministério Público

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