9 de jul. de 2010

TRE-MA confirma multa ao deputado federal Carlos Brandão por propaganda antecipada

O presidente em exercício da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE-MA, desembargador Raimundo Melo, multou nesta sexta-feira, 9, por propaganda eleitoral antecipada, o deputado federal Carlos Brandão (PSDB). Melo julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral e multou Carlos Brandão no valor de R$ 5 mil  pela prática de propaganda eleitoral em período não permitido pela legislação.
      A representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresenta pelo MPE em 01 de junho de 2010, acusando Carlos Brandão de ter colocado um outdoor em uma movimentada Avenida de São Luís, sua foto, nome, o cargo de deputado que atualmente ocupa, nomenclatura e símbolo do partido ao qual é filiado e a frase: ?VALEU A PENA LUTAR. VALES DO MEARIM E ITAPECURU SERÃO BENEFICIADOS PELA CODEVASF. PROJETO DE LEI DO DEPUTADO CARLOS BRANDÃO. PSDB.?
     Segundo o desembargador Raimundo Melo, a Lei n.º 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, disposição também reiterada pelo art. 2º, da Resolução/TSE n.º 23.191/2009.
     Em outro trecho da decisão, o Magistrado ressaltou que a propaganda eleitoral não se configura apenas quando expressa, mas também sob a forma subliminar, ou seja, quando feita de forma velada, buscando atingir o intelecto do eleitor, incutindo-lhe mensagem implícita de cunho eleitoral. Essas características são facilmente observadas numa simples visão do outdoor Pelo que consta, esta foi à primeira infração eleitoral praticada pelo Deputado Carlos Brandão, motivo pelo qual, teve sua pena de multa colocada no mínimo legal. O condenado pode recorrer da decisão monocrática.

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