17 de jun. de 2010

Maioria dos ministros do TSE votam para Ficha Limpa considerar condenações passadas

     Dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quatro já votaram para que tanto condenações judiciais anteriores à aprovação da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, em 4 de junho, quanto condenações decididas depois disso podem barrar candidatos nas eleições de outubro. O julgamento ainda não foi concluído. Algum ministro pode mudar de posição ou pedir vista.
     O TSE analisa uma consulta sobre a aplicação da nova lei. O relator, Arnaldo Versiani, entende que o princípio constitucional segundo o qual a lei não pode retroagir para prejudicar alguém não se aplica neste caso, já que não se trata de matéria penal. "Inelegibilidade não é pena, quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado", afirmou, em seu voto. Foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho e Hamilton Carvalhido.
     O ministro Marco Aurélio foi o único de votar de forma contrária ao relator até agora. Para ele, a aplicação da Ficha Limpa não pode alcançar condenações antigas. "Lei eleitoral não deve vigorar de forma retroativa", afirmou. "A discussão precoce pode levar à babel e pode fulminar a própria lei", atacou.
Queima de etapas
     Marco Aurélio já havia dito, no início da sessão, que a consulta sequer deveria ser analisada, já que o período de convenções eleitorais foi iniciado. "A centralização, a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico, ao avanço cultural", afirmou, defendendo o "amadurecimento" da discussão.
     O ministro posicionou-se da mesma forma durante a análise de outra consulta, na semana passada, quando o TSE decidiu que as regras da nova lei aplicam-se às eleições de outubro. O tribunal, na ocasião, respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
     Antes do início da votação, nesta quinta, a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureal, defendeu que a aplicação da Ficha Limpa deve ser imediata. E também para as condenações anteriores. "Se a gente sequer imaginasse que a lei só poderia se aplicar a hipóteses que ocorressem entre 4 de junho e o dia das eleições, estaríamos esvaziando o sentido e a finalidade da lei", argumentou.
De Veja.com

1 comentários:

Eduardo Telles disse...

Decisão do TSE pode deixar Roriz inelegível até 2023
Com a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as regras da Ficha Limpa valem para condenados antes da sanção da Lei, vários políticos ficarão sem mandato por muito tempo.

O caso mais emblemático é do ex-senador e ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz.

Por ter renunciado, em 2007, do cargo de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética, ele deverá ficar sem mandato até 2023.

Isso ocorre porque a Lei Ficha Limpa estabelece que o parlamentar que renunciar ao cargo antes do julgamento do Conselho ficará inelegível até o término do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes.

Como Roriz foi eleito para um mandato até 2015, somados oito anos estabelecido no Ficha Limpa, chega-se ao ano de 2023.

Outros exemplos são os casos dos governadores do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).

Os dois tiveram os mandatos cassados, por meio de uma representação, e cumpriram pena de inelegibilidade, entre 2007 e 2009. Com a nova interpretação do TSE, eles ficarão inelegível até 2014.

Também cassado pelo TSE, o governador do Maranhão, Jackson Lago, não entra dentro desse exemplo porque ele perdeu o mandato por meio de um "recurso" apresentado para perda do diploma eleitoral.

A Lei prevê inelegibilidade de oito anos para aqueles que perderam o mandato por meio de uma representação e não por meio de um recurso, como é o caso de Lago.

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